Informações sobre as reclamações da LADWP
- Se for caso disso, contacte a sua companhia de seguros, que é a sua seguradora direta.
- Seja específico sobre o incidente: data, hora e local.
- Deve ser capaz de justificar a sua perda. Seja prático e razoável.
- Para documentar o seu pedido, envie cópias de: facturas, cheques anulados, recibos, facturas, etc. Isto é do vosso próprio interesse.
- Preencha o seguinte formulário e envie-o para o endereço abaixo indicado ou apresente-o em linha.
Departamento de Água e Energia de Los Angeles
Attn: Claims Section (Secção de reclamações)
221 N Figueroa Street, Suite 1640
Los Angeles, CA 90012-2660
Nota: Isto não constitui uma admissão de responsabilidade ou uma garantia de pagamento por parte da LADWP.
Perguntas mais frequentes
Contacte o nosso Departamento de Reclamações através do número (213) 367-4600, ou envie um e-mail para [email protected], e solicitar uma chamada de volta ou informações sobre a receção de um Formulário de pedido de indemnização. Um representante analisará as informações sobre o seu pedido de indemnização e enviar-lhe-á um Formulário de pedido de indemnização.
Em alternativa, pode descarregar um Formulário de Reclamação e enviar o formulário preenchido e a documentação de apoio para:
Secção de Reclamações da LADWP
221 N. Figueroa Street, Suite 1640
Los Angeles, CA 90012
Os pedidos de indemnização por morte, lesões corporais ou bens pessoais devem ser apresentados, o mais tardar, seis (6) meses após a ocorrência.(Governo Secção 911.2 do Código).
Todos os outros pedidos de indemnização devem ser apresentados, o mais tardar, um (1) ano após a ocorrência. (Secção 911.2 do Código do Governo).
O pessoal de investigação de sinistros da LADWP investigará todos os sinistros de forma objetiva e profissional. Cada pedido será avaliado com base nos elementos de prova disponíveis e no resultado da nossa investigação. A nossa investigação pode incluir, mas não se limita a, avaliação das informações fornecidas, entrevistas a funcionários e testemunhas, inspeção visual e avaliação dos alegados danos, inspecções ao local e, quando necessário, consulta de peritos na matéria.
O nosso objetivo é chegar a uma decisão final sobre o seu pedido no prazo de 30 a 45 dias. No entanto, se o incidente for de natureza complexa, o período de investigação e avaliação pode ser mais longo. Após a conclusão da nossa investigação, receberá uma carta ou um telefonema a informá-lo da nossa decisão.
Geralmente, somos responsáveis por perdas que ocorram devido à nossa negligência, tal como definido pelo Código Governamental da Califórnia.
De seguida, enumeramos os tipos de sinistros e os documentos correspondentes que são geralmente necessários para avaliar o seu alegado prejuízo:
Para danos materiais:
Estimativas de reparação, facturas, fotografias da área danificada e prova de compra.
Para danos corporais:
Cópia dos registos médicos e recibos dos serviços prestados. Se estiver a pedir uma indemnização por perda de salário devido a uma lesão, também necessitaremos das seguintes informações: o número de dias/semanas em que esteve ausente do trabalho, a verificação do tempo perdido por parte da sua entidade patronal e os recibos de vencimento que comprovem a sua taxa de remuneração horária.
Para interrupção de atividade:
Nome e tipo de empresa, número de identificação fiscal, declarações de receitas e despesas, recibos de vendas anteriores e posteriores ao incidente, registos de salários, extractos bancários e/ou registos fiscais da empresa.
Para pedidos de indemnização relativos a perdas diversas:
Recibos de hotéis e restaurantes, recibos de aluguer de automóveis, etc.
Para reclamações relativas à perda de alimentos:
Lista detalhada dos alimentos estragados, com recibos ou documentação do custo.
Em alternativa, pode comunicar o seu prejuízo à sua companhia de seguros, que o poderá reembolsar de acordo com a cobertura da apólice. A sua companhia de seguros pode optar por contactar a LADWP para resolver o assunto.
Salvo algumas excepções, dispõe apenas de seis (6) meses a contar da data da notificação escrita da rejeição do seu pedido para intentar uma ação judicial. (Secção 945.6 do Código do Governo).
Se não for notificado por escrito do indeferimento do seu pedido, dispõe de dois (2) anos a contar da data de ocorrência da causa de pedir para intentar uma ação judicial. (Secção 945.6 do Código do Governo).
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