AMP Porto de Los Angeles Energia Marítima Alternativa
Serviço experimental de precificação em tempo real XRT
Serviço de Demanda de Contrato Experimental XCD
Geração de Clientes CG (Crédito de Energia Padrão)
Serviço comercial de carregamento de veículos elétricos (piloto)
Serviço de Promoção de Negócios da BP


AMP

Porto de Los Angeles: Energia Marítima Alternativa

Tarifa em vigor a partir de 1º de setembro de 2008.

1. Aplicabilidade

AMP
Aplicável a serviços com consumo de energia resultante da participação de navios mercantes no programa de Energia Marítima Alternativa (AMP) do Porto de Los Angeles (POLA). Setenta e cinco por cento da energia consumida pelos serviços neste cronograma deve provir de navios mercantes. A POLA será responsável pela instalação e manutenção das instalações até o lado de alta tensão da subestação de 34,5 kV que atende às cargas dos navios mercantes. Não aplicável a clientes atendidos pelos serviços de Medição de Energia Líquida (Service Rider-Net Energy Metering) e Zona Empresarial (General Service Rider Enterprise Zone).

O Departamento poderá interromper remotamente qualquer carga AMP sob este serviço, mediante aviso prévio de trinta minutos à POLA. O Departamento determinará a duração da interrupção. A POLA será responsável pela compra e instalação de todos os equipamentos necessários para a interrupção remota.

AMP-B
Aplicável a serviços com consumo de energia resultante de navios mercantes com demanda máxima de no mínimo 7 megawatts (MW) por mês participantes do programa Alternative Maritime Power (AMP) do Porto de Los Angeles (POLA). Setenta e cinco por cento da energia consumida pelos serviços neste cronograma deve provir de navios mercantes. A POLA será responsável pela instalação e manutenção das instalações até o lado de alta tensão da subestação de 34,5 kV que atende às cargas dos navios mercantes. Não aplicável a clientes atendidos pelos serviços de Medição de Energia Líquida (Service Rider-Net Energy Metering) e Zona Empresarial (General Service Rider Enterprise Zone).

O Departamento poderá interromper remotamente qualquer carga AMP sob este serviço, mediante aviso prévio de dez minutos à POLA. O Departamento determinará a duração da interrupção. A POLA será responsável pela compra e instalação de todos os equipamentos necessários para a interrupção remota.

2. Tarifas mensais

 

3. Fatores de Ajuste

Fatores de ajuste de faturamento
 

4. Faturamento

a. Carga de energia reativa
A tarifa de energia reativa será baseada nos quilovar-horas (kvarh) atrasados registrados durante cada período de classificação, dependendo do fator de potência do período de pico elevado. Caso a energia reativa seja desconhecida ou não medida, a Taxa de Energia Reativa deverá ser substituída por taxas adicionais de quilowatt-hora.


b. Taxa de Instalações
A Taxa de Instalações será baseada na maior demanda registrada nos últimos 12 meses, prevalecendo o valor mais alto, mas nunca inferior a 500 kW.


c. Condições de serviço interrompíveis
Para usufruir do serviço ao abrigo desta tarifa, a POLA deverá celebrar um contrato com o Departamento. A Demanda Interrompível, não inferior a 500 kW, é a parcela da demanda que o Departamento fornecerá à POLA em todos os momentos, exceto durante um Período de Interrupção. Durante um período de interrupção, o Departamento fornecerá à POLA uma quantidade não superior à demanda firme.

O Departamento deverá fornecer um aviso prévio de pelo menos 30 minutos sobre o Período de Interrupção. Um Período de Interrupção é o intervalo de tempo, iniciado e encerrado pelo Departamento, durante o qual o Departamento é obrigado a fornecer apenas o necessário para atender à Demanda Firme. Ocorrerá um Período de Interrupção quando as reservas operacionais, a critério exclusivo do Departamento, forem insuficientes para manter o fornecimento de energia do sistema. A interrupção de carga deverá ser iniciada remotamente pelos Despachantes de Carga do Departamento. A Demanda Firme, que pode ser especificada com valores diferentes para a Alta Temporada e a Baixa Temporada, é a parcela da demanda que o Departamento fornecerá à POLA sem limitação quanto aos períodos de disponibilidade.


d. Frequência e duração das interrupções
Os períodos de interrupção são ilimitados e a duração da interrupção ficará a critério exclusivo do Departamento.


e. Equipamentos de subestação nas instalações do cliente
Todos os equipamentos ou estruturas necessários para que o Departamento atenda o cliente a partir da Tensão de Serviço de Subtransmissão de 34,5kV deverão estar localizados nas instalações do cliente e serão de propriedade e manutenção da POLA.


f. Medição
A medição de energia e demanda será feita a partir da tensão de serviço de subtransmissão de 34,5 kV por meio de medidores fornecidos pelo Departamento no lado primário do transformador ou, a critério do Departamento, no lado secundário do transformador, e compensada por instrumentos ou cálculos de perdas até o lado primário do transformador, de acordo com as normas do Departamento que regem os serviços de água e eletricidade.

Todas as cargas que não sejam da AMP serão medidas separadamente do serviço normal da AMP. A POLA fornecerá instalações de medição para cargas não abrangidas pelo programa AMP, e o Departamento fornecerá os medidores TDK (sem faturamento) para as cargas não abrangidas pelo programa AMP, a fim de garantir que mais de 75% do consumo de energia seja proveniente de navios mercantes.

g. Extensões de Linha e Pontos de Serviço
As extensões de linha e os pontos de serviço serão fornecidos de acordo com as normas que regem o fornecimento de água e energia elétrica na cidade de Los Angeles, bem como todas as suas alterações, revisões e substituições.


 

XRT-2

Grandes Empresas (4,8kV)

Tarifa em vigor a partir de 1º de julho de 2009

1. Aplicabilidade

Aplicável a serviços com demanda de 250 kW ou superior, atendidos pelo sistema de 4,8 kV do Departamento, que podem ser fornecidos através do mesmo serviço em conformidade com as normas do Departamento. Não aplicável ao serviço ao abrigo do Anexo CG-2.

Este serviço é experimental e o Departamento reserva-se o direito de limitar o número de clientes que recebem o serviço ao abrigo do mesmo.

2. Tarifas mensais

 

3. Fatores de Ajuste

Fatores de ajuste de faturamento 
 

4. Condições Gerais

a. Redução de carga 
Sempre que o Departamento, a seu exclusivo critério, exigir que o cliente reduza a carga, emitirá uma Notificação de Período de Alerta. Isso pode incluir, mas não se limita a, picos elevados do sistema, baixa geração, preços de mercado elevados, temperatura e contingências do sistema. O Departamento poderá solicitar aos clientes que reduzam a demanda por qualquer serviço abrangido por esta Tabela, mediante a emissão de um Período de Alerta com notificação prévia de, no mínimo, 2 horas. Os clientes que não reduzirem a demanda ou diminuírem a carga durante dois Períodos de Alerta consecutivos serão removidos desta tabela tarifária, passarão a estar sujeitos à tarifa de Serviço Geral aplicável e não serão elegíveis para o serviço sob a Tabela XRT-2 por cinco anos civis.


b. Encargo sob demanda 
A Tarifa de Demanda será baseada nas Demandas Máximas registradas dentro dos Períodos de Tarifa aplicáveis.


c. Taxa de Instalações 
A Taxa de Utilização das Instalações será calculada com base na maior demanda registrada nos últimos 12 meses.


d. Notificação do Período de Alerta 
Para receber o serviço de acordo com esta Tabela de Tarifas XRT-2, todos os clientes devem, por sua própria conta, ter acesso a e-mail para receber as Notificações do Período de Alerta. O Departamento enviará uma notificação por Período de Alerta aos seguintes clientes:

  • Endereço de e-mail principal
  • Endereço de e-mail secundário ou um dispositivo sem fio capaz de receber mensagens de texto.
     

As informações de contato do cliente deverão ser fornecidas ao Departamento antes do estabelecimento de qualquer serviço sob esta tabela de tarifas. Caso ocorra alguma alteração no endereço de e-mail ou no endereço para mensagens de texto do cliente, este deverá notificar o Grupo de Tarifas e Contratos por escrito, através de carta ou e-mail. O recebimento da notificação do período de alerta é de responsabilidade do cliente participante. O Departamento não garante a confiabilidade do sistema de mensagens de texto ou do sistema de e-mail pelo qual o cliente recebe notificações. O cliente será responsável por todos os encargos incorridos durante o Período de Alerta, mesmo que não receba notificação formal.

e. Período de Alerta 
Cada período de alerta terá uma duração mínima de 4 horas, não podendo, no entanto, exceder um máximo de 10 horas. O(s) período(s) de alerta são limitados a seis ocorrências dentro de qualquer ano civil. A notificação será enviada por meio de uma mensagem de Período de Alerta, incluindo a data, o horário de início e o horário de término.


f. Contratos 
Para usufruir do serviço de acordo com esta tabela de tarifas, o cliente deverá assinar um contrato com o Departamento.


 

XRT-3

Serviço Comercial de Grande Porte (34,5kV)

Tarifa em vigor a partir de 1º de julho de 2009

1. Aplicabilidade

Aplicável a serviços com demanda de 250 kW ou superior, atendidos pelo sistema de 34,5 kV do Departamento, que podem ser fornecidos através do mesmo serviço em conformidade com as normas do Departamento. Não aplicável ao serviço ao abrigo da Tabela CG-3.

Este serviço é experimental e o Departamento reserva-se o direito de limitar o número de clientes que recebem o serviço ao abrigo do mesmo.

2. Tarifas mensais

 

3. Fatores de Ajuste

Fatores de ajuste de faturamento 
 

4. Condições Gerais

a. Redução de carga 
Sempre que o Departamento, a seu exclusivo critério, exigir que o cliente reduza a carga, emitirá uma Notificação de Período de Alerta. Isso pode incluir, mas não se limita a, picos elevados do sistema, baixa geração, preços de mercado elevados, temperatura e contingências do sistema. O Departamento poderá solicitar aos clientes que reduzam a demanda por qualquer serviço abrangido por esta Tabela, mediante a emissão de um Período de Alerta com notificação prévia de, no mínimo, 2 horas. Os clientes que não reduzirem a demanda ou diminuírem a carga durante dois Períodos de Alerta consecutivos serão removidos desta tabela tarifária, passarão a estar sujeitos à tarifa de Serviço Geral aplicável e não serão elegíveis para o serviço sob a Tabela XRT-3 por cinco anos civis.


b. Encargo sob demanda 
A Tarifa de Demanda será baseada nas Demandas Máximas registradas dentro dos Períodos de Tarifa aplicáveis.


c. Taxa de Instalações 
A Taxa de Utilização das Instalações será calculada com base na maior demanda registrada nos últimos 12 meses.


d. Notificação do Período de Alerta 
Para receber o serviço de acordo com esta Tabela de Tarifas XRT-3, todos os clientes devem, por sua própria conta, ter acesso a e-mail para receber as Notificações do Período de Alerta. O Departamento enviará uma notificação por Período de Alerta aos seguintes clientes:

  • Endereço de e-mail principal
  • Endereço de e-mail secundário ou um dispositivo sem fio capaz de receber mensagens de texto.
     

As informações de contato do cliente deverão ser fornecidas ao Departamento antes do estabelecimento de qualquer serviço sob esta tabela de tarifas. Caso ocorra alguma alteração no endereço de e-mail ou no endereço para mensagens de texto do cliente, este deverá notificar o Grupo de Tarifas e Contratos por escrito, através de carta ou e-mail. O recebimento da notificação do período de alerta é de responsabilidade do cliente participante. O Departamento não garante a confiabilidade do sistema de mensagens de texto ou do sistema de e-mail pelo qual o cliente recebe notificações. O cliente será responsável por todos os encargos incorridos durante o Período de Alerta, mesmo que não receba notificação formal.

e. Período de Alerta 
Cada período de alerta terá uma duração mínima de 4 horas, não podendo, no entanto, exceder um máximo de 10 horas. O(s) período(s) de alerta são limitados a seis ocorrências dentro de qualquer ano civil. A notificação será enviada por meio de uma mensagem de Período de Alerta, incluindo a data, o horário de início e o horário de término.


f. Contratos 
Para usufruir do serviço de acordo com esta tabela de tarifas, o cliente deverá assinar um contrato com o Departamento.


 

XCD-2

Serviço Comercial de Grande Porte (4,8kV)

Tarifa em vigor a partir de 1º de julho de 2009

1. Aplicabilidade

Aplicável ao Serviço Geral que pode ser prestado através do mesmo serviço, em conformidade com as Normas do Departamento. Aplicável a serviços com consumo médio superior a 500.000 quilowatts-hora por mês e atendidos pelo sistema de 4,8 kV do Departamento. Não aplicável ao serviço ao abrigo do Anexo CG-2.

Este serviço é experimental e o Departamento reserva-se o direito de limitar o número de clientes que recebem o serviço ao abrigo do mesmo.

2. Tarifas mensais

 

3. Fatores de Ajuste

Fatores de ajuste de faturamento 
 

A cobrança de acordo com a Tarifa A é aplicável às cargas que normalmente seriam atendidas de acordo com a Tabela de Serviço Geral A-2(B).

4. Condições Gerais

a. Carga de energia reativa 
A tarifa de energia reativa será baseada nos quilovar-horas (kvarh) atrasados registrados durante cada período de classificação, dependendo do fator de potência do período de pico elevado. Caso a energia reativa seja desconhecida ou não medida, a Taxa de Energia Reativa deverá ser substituída por taxas adicionais de quilowatt-hora.


b. Encargo sob demanda 
A Tarifa de Demanda será baseada nas Demandas Máximas registradas dentro dos Períodos de Tarifa aplicáveis, conforme mostrado na tabela abaixo; no entanto, os preços unitários podem variar de acordo com os termos do contrato, mas não serão inferiores aos custos marginais de demanda para o período contratual especificado.

Cronograma experimental Contrato Demanda Matriz de fatores de carga 
Tarifa A – Serviço Primário 4,8kV

Fator de Carga  Desconto na fatura Desconto por demanda*

90%

10%

28,17%

85%

8%

21,91%

80%

6%

15,96%

75%

4%

10,33%

70%

2%

5,01%

*Desconto por demanda como percentual da tarifa de demanda estabelecida na Seção 2.b.3 da Tabela A-2, Tarifa B, para o fator de carga referenciado.

Fator de Carga =     
                                 Consumo total de kWh Demanda máxima 
                          de kW x dias x 24 
 


c. Taxa de Instalações 
A Taxa de Utilização das Instalações será calculada com base na maior demanda registrada nos últimos 12 meses.


d. Contratos 
Para usufruir do serviço de acordo com esta tabela de tarifas, o cliente deverá assinar um contrato com o Departamento.


 

XCD-3

Serviço de subtransmissão (34,5 kV)

Tarifa em vigor a partir de 1º de julho de 2009

1. Aplicabilidade

Aplicável ao Serviço Geral que pode ser prestado através do mesmo serviço, em conformidade com as Normas do Departamento. Aplicável a serviços com consumo médio superior a 500.000 quilowatts-hora por mês e atendidos pelo sistema de 34,5 kV do Departamento. Não aplicável ao serviço ao abrigo da Tabela CG-3.

Este serviço é experimental e o Departamento reserva-se o direito de limitar o número de clientes que recebem o serviço ao abrigo do mesmo.

2. Tarifas mensais

 

3. Fatores de Ajuste

Fatores de ajuste de faturamento

A cobrança de acordo com a Tarifa A é aplicável às cargas que normalmente seriam atendidas de acordo com a Tabela de Serviço Geral A-3(A).

4. Condições Gerais

a. Carga de energia reativa  
A tarifa de energia reativa será baseada nos quilovar-horas (kvarh) atrasados registrados durante cada período de classificação, dependendo do fator de potência do período de pico elevado. Caso a energia reativa seja desconhecida ou não medida, a Taxa de Energia Reativa deverá ser substituída por taxas adicionais de quilowatt-hora.


b. Encargo sob demanda  
A Tarifa de Demanda será baseada nas Demandas Máximas registradas dentro dos Períodos de Tarifa aplicáveis, conforme mostrado na tabela abaixo; no entanto, os preços unitários podem variar de acordo com os termos do contrato, mas não serão inferiores aos custos marginais de demanda para o período contratual especificado.

Cronograma experimental Contrato Demanda Matriz de fatores de carga  
Tarifa A – Serviço de Subtransmissão 34,5 kV

Fator de Carga  Desconto na fatura Desconto por demanda*

90%

10%

26,85%

85%

8%

20,88%

80%

6%

15,21%

75%

4%

9,84%

70%

2%

4,77%

**Desconto por demanda como percentual da tarifa de demanda estabelecida na Seção 2.a.3 da Tabela A-3, Tarifa A, para o fator de carga referenciado.

Fator de Carga =      
                                 Consumo total de kWh Demanda máxima  
                          de kW x dias x 24  
 


c. Taxa de Instalações  
A Taxa de Utilização das Instalações será baseada na maior demanda registrada nos últimos 12 meses.


d. Contratos  
Para usufruir do serviço de acordo com esta tabela de preços, o cliente deverá assinar um contrato com prazo determinado de, no mínimo, dois anos e, no máximo, cinco anos.


 

CG-2

Serviço primário (4,8kV)

Tarifa em vigor a partir de 1º de julho de 2009

1. Aplicabilidade

Aplicável quando ambas as seguintes condições existirem:         
 

  • Qualquer serviço de energia elétrica fornecido pelo Departamento em que uma instalação de geração de energia elétrica de propriedade do cliente esteja interligada ao sistema do Departamento para operação em paralelo e em conformidade com as normas do Departamento.
  • Cargas atendidas pelo Sistema de Distribuição Primária e que normalmente seriam atendidas pelas Tabelas de Serviço Geral A-1 e A-2.


Não aplicável a:         
 

  • Qualquer pessoa ou entidade que seja uma concessionária de serviços públicos ou uma "empresa de serviços públicos", conforme definido pelo Código de Serviços Públicos, incluindo as Seções 216 e 9604.
  • Instalações de geração de energia elétrica de propriedade do cliente interligadas ao Sistema de Interconexão Momentânea do Departamento.



a. CG-2, Taxa A         
Aplicável a clientes que geram energia para vender o excedente ao Departamento e/ou para atender às suas próprias necessidades de eletricidade, mas que têm o Departamento fornecendo o serviço de eletricidade, incluindo energia suplementar e de reserva.


b. CG-2, Taxa C         
 

  • Essa tarifa está disponível para clientes da Tarifa A e foi criada para apoiar a geração de novos clientes e incentivar a geração de energia limpa no local.
  • A tarifa C está disponível para clientes cuja Capacidade Nominal de Geração total localizada em uma instalação do cliente seja inferior a 25% da Demanda Máxima Coincidente e inferior a 1 MW.
  • Para se qualificar para esta tarifa, cada unidade de geração no local do cliente deve ter sido instalada e/ou convertida a partir de 1º de janeiro de 2001 para emitir no máximo 0,5 libras/MWh de óxidos de nitrogênio. Esse limite de emissão deve ser mantido para que o funcionário continue qualificado. A verificação, conforme determinado pelo Departamento, será fornecida.



c. CG-2, Taxa D e Taxa E         
As tarifas D e E são tarifas opcionais para clientes que recebem serviço de acordo com a Tabela CG-2. A tarifa D está disponível para clientes da tarifa A e a tarifa E está disponível para clientes da tarifa C. Essas tarifas opcionais são destinadas aos clientes que demonstraram capacidade de reduzir a carga durante condições adversas do sistema do Departamento, incluindo, entre outras, picos de consumo elevados, baixa geração, preços de mercado altos, temperatura e contingências do sistema.

 

2. Tarifas mensais

 

3. Fatores de Ajuste

Fatores de ajuste de faturamento

4. Definições

a. Custo da capacidade de reserva          
Consulte a Taxa de Capacidade.


b. Energia de reserva          
Para cada período de faturamento, a Energia de Reserva é a energia que teria sido gerada pelo(s) gerador(es) do cliente se operassem com potência máxima em cada Período de Tarifa (Pico Alto, Pico Baixo, Base). A energia de reserva é aplicável quando ambas as seguintes condições existirem:       
 

  • A energia fornecida, medida pelo medidor de faturamento em um intervalo de quinze minutos no Ponto de Serviço, é maior que a Demanda Suplementar durante qualquer Período de Tarifa dentro do mês de faturamento.
  • A demanda no ponto de saída do gerador do cliente, medida pelo medidor da unidade em um intervalo de quinze minutos, deve ser inferior à Demanda Máxima de Geração durante qualquer Período de Classificação dentro do mês de faturamento.


c. Carga de Capacidade          
Esta tabela de tarifas inclui duas taxas de capacidade: a Taxa de Capacidade de Reserva e a Taxa de Capacidade Suplementar. As Taxas de Capacidade referem-se ao custo das instalações necessárias para fornecer serviços de backup e suplementares ao cliente, excluindo os custos que são cobrados separadamente na Taxa de Instalações.


d. Capacidade Nominal de Geração (CNG)         
A capacidade de geração de energia de uma ou mais unidades geradoras em condições normais de operação. Os fatores utilizados para determinar o RGC incluem, entre outros, a potência nominal e as características de operação de qualquer equipamento de geração conectado nas instalações. Os equipamentos de geração utilizados exclusivamente para emergências não devem ser incluídos no RGC.

e. Taxa de Instalações      
A Taxa de Instalações será calculada com base no maior dos seguintes valores:      
 

  • O nível de demanda real mais alto registrado para energia fornecida pelo Departamento nos últimos 12 meses foi no Ponto de Serviço.
  • O nível mais alto de demanda real de energia exportada para o Departamento nos últimos 12 meses foi registrado no Ponto de Serviço.

f. Encargo de Capacidade Suplementar      
Consulte a Taxa de Capacidade.


g. Demanda Coincidente Máxima      
O valor máximo da soma coincidente da produção de demanda no gerador ou RGC, medida pelo medidor da unidade, e da demanda entregue pelo Departamento no Ponto de Serviço. O RGC será utilizado para determinar a Demanda Máxima Coincidente somente no caso de o cliente não possuir um medidor individual.


h. Demanda Suplementar      
A Demanda Coincidente Máxima por Período de Classificação, menos a demanda máxima de geração do cliente medida ou RGC no respectivo Período de Classificação, mas nunca inferior a zero.


i. Interconexão momentânea      
Interligação de uma instalação geradora ao sistema de distribuição por um período de um segundo (60 ciclos) ou menos.


j. Operação Paralela      
O funcionamento simultâneo de um gerador com energia fornecida ou recebida pelo Departamento enquanto este estiver interligado. A operação em paralelo inclui apenas as instalações geradoras que estão interligadas ao sistema de distribuição da concessionária por mais de 60 ciclos (um segundo).


k. Desconto para Veículos Elétricos      
Consulte a Tabela A-2, Tarifa B.

5. Condições Especiais     

a. CG-2, Taxa A

(1) Interrupção temporária da geração de clientes     
Quando o equipamento de geração de energia de propriedade do cliente não apresentar produção medida durante dois ciclos de faturamento, as faturas futuras serão calculadas de acordo com a Tarifa de Serviço Geral à qual o cliente estaria sujeito caso não possuísse equipamento de geração de energia de propriedade do cliente. O cliente poderá retornar a essa programação quando o equipamento gerador de propriedade do cliente estiver novamente em funcionamento.

(2) Unidade de Medição     
Para se qualificar para esta tabela de tarifas, é necessário instalar um medidor para medir a produção do equipamento de geração de propriedade do cliente.


b. CG-2, Taxa C     
(1) Requisitos operacionais:     
A tarifa C está disponível para clientes cuja Capacidade Nominal de Geração total localizada em uma instalação do cliente seja inferior a 25% da Demanda Máxima Coincidente e inferior a 1 MW. Caso um cliente da Tarifa C não cumpra esses requisitos, o Departamento terá o direito de transferir imediatamente esse cliente para a Tabela CG-2, Tarifa A. Se o cliente não possuir um medidor individual em seu equipamento de geração de energia, sua conta será estimada até a instalação do medidor, por um período de até seis meses. Ao término do período de seis meses, caso o medidor individual não tenha sido instalado, o Departamento rescindirá o Contrato de Interconexão do cliente e o transferirá para a Tabela de Tarifas de Serviço Geral aplicável.

   (2)  No mínimo, os Clientes da Tarifa C devem concordar em operar sua(s) unidade(s) geradora(s) durante o Período de Pico Alto na Alta Temporada (junho-setembro).     
 

c. CG-2, Taxa D e E

    (1)  Todas as Condições Especiais da Tarifa A serão aplicadas aos clientes da Tarifa D, e todas as Condições Especiais da Tarifa C serão aplicadas aos clientes da Tarifa E.     
    (2) CG-2, Redução de Carga da Taxa D     
Sempre que o Departamento, a seu exclusivo critério, exigir que o cliente reduza a carga, emitirá uma Notificação de Período de Alerta. O Departamento poderá solicitar ao cliente que reduza a demanda pelo serviço sob esta tarifa, mediante a emissão de um Aviso Prévio com antecedência mínima de meia hora. Os clientes que não reduzirem a demanda ou diminuírem a carga durante dois Períodos de Alerta consecutivos serão removidos da Tarifa D e colocados na Tarifa A, e não terão direito ao serviço sob a tabela da Tarifa D por 5 anos civis.     
    (3) CG-2, Redução de Carga da Taxa E     
Sempre que o Departamento, a seu exclusivo critério, exigir que o cliente reduza a carga, emitirá uma Notificação de Período de Alerta. O Departamento poderá solicitar ao cliente que reduza a demanda pelo serviço sob esta tarifa, mediante a emissão de um Aviso de Período de Alerta com antecedência mínima de duas horas. Os clientes que não reduzirem a demanda ou diminuírem a carga durante dois Períodos de Alerta consecutivos serão removidos da Tarifa E e colocados na Tarifa C, e não terão direito ao serviço sob a tabela da Tarifa E por 5 anos civis.     
    (4) Notificação do Período de Alerta     
Para receber o serviço nas tarifas D ou E, todos os clientes devem, por sua própria conta, ter acesso a e-mail para receber as notificações do Período de Alerta. O Departamento enviará uma notificação por Período de Alerta aos seguintes clientes:     
 

  • Endereço de e-mail principal
  • Endereço de e-mail secundário ou um dispositivo sem fio capaz de receber mensagens de texto.

As informações de contato do cliente deverão ser fornecidas ao Departamento antes do estabelecimento de qualquer serviço sob esta tabela de tarifas. Caso ocorra alguma alteração no endereço de e-mail ou no endereço para mensagens de texto do cliente, este deverá notificar o Grupo de Tarifas e Contratos por escrito, através de carta ou e-mail. O recebimento da notificação do período de alerta é de responsabilidade do cliente participante. O Departamento não garante a confiabilidade do sistema de mensagens de texto ou do sistema de e-mail pelo qual o cliente recebe notificações. O cliente será responsável por todos os encargos incorridos durante o Período de Alerta, mesmo que não receba notificação formal.     
    (5) Período de alerta     
Cada período de alerta terá uma duração mínima de 4 horas, não podendo, no entanto, exceder um máximo de 10 horas. O(s) período(s) de alerta são limitados a seis ocorrências dentro de qualquer ano civil. A notificação será enviada por meio de uma mensagem de Período de Alerta, incluindo a data, o horário de início e o horário de término. Os clientes irão mitigar o aumento do custo da energia durante os Períodos de Alerta, reduzindo o consumo de eletricidade.     
     (6) Contratos     
Para usufruir do serviço de acordo com esta tabela de tarifas, o cliente deverá assinar um contrato, além do Acordo de Interconexão do Cliente com o Departamento.

6. Condições Gerais    
a. Acordo    
Para receber o serviço de acordo com esta tabela de tarifas, o cliente deve primeiro assinar um Contrato de Interconexão de Geração do Cliente, que estipula que o cliente projetará, construirá, operará e manterá a instalação de geração em conformidade com todos os códigos, leis, requisitos de serviço elétrico, regras e práticas prudentes de concessionárias aplicáveis, conforme determinado de boa-fé pelo Departamento.


b. Natureza do Serviço    
O serviço será fornecido em uma das voltagens padrão. Os equipamentos de geração e as instalações de interconexão do cliente devem estar em conformidade com os Requisitos de Serviço Elétrico do Departamento.


c. Crédito de Energia    
O crédito de energia é calculado como o total de Energia Excedente (kWh) fornecida ao sistema do Departamento pelo cliente durante cada Período de Classificação, multiplicado pelo valor em dólares por kWh, conforme determinado pelo Crédito de Energia Padrão ou pelo Crédito de Energia Diário.

Energia excedente é a energia gerada pelo cliente além de suas necessidades e fornecida ao sistema do Departamento.

d. Crédito de Energia Padrão    
O Crédito Padrão de Energia será revisto doze vezes por ano, no primeiro dia do mês civil, e permanecerá em vigor durante todo o mês civil. Será determinado pelo Centro de Controle de Energia do Departamento, com base nas estimativas dos custos marginais de produção de energia por hora. Os custos horários de produção de energia devem ser calculados em média separadamente para cada Período de Avaliação. O Crédito de Energia Padrão será publicado para cada Período de Avaliação no site do Departamento. Se o Excesso de Energia for medido em 34,5 kV, o Crédito de Energia Padrão para cada Período de Classificação deverá ser multiplicado por um fator de 1,014 para compensar as perdas reduzidas no Sistema Elétrico.

e. Crédito diário de energia    
O Crédito Diário de Energia será publicado com dois (2) dias úteis de antecedência no site do Departamento antes das 18h00, horário do Pacífico, em dias úteis normais do Departamento. O Crédito Diário de Energia permanecerá em vigor até ser republicado. Por exemplo, os valores do Crédito Diário de Energia divulgados na quinta-feira serão válidos a partir da próxima segunda-feira. O Crédito Diário de Energia não está disponível aos sábados e domingos. O Crédito Diário de Energia será baseado nos custos marginais de produção de energia por hora estimados pelo Centro de Controle de Energia do Departamento. Os custos horários de produção de energia devem ser calculados em média separadamente para cada Período de Avaliação. Se o Excesso de Energia for medido em 34,5 kV, o Crédito Diário de Energia para cada Período de Classificação deverá ser multiplicado por um fator de 1,014 para compensar as perdas reduzidas no Sistema Elétrico. Caso o crédito de energia seja superior ao dobro da fatura média mensal de consumo de energia do cliente, poderá ser efetuado um pagamento em dinheiro referente ao montante da energia excedente adquirida pelo Departamento, com base no Crédito de Energia Padrão ou no Crédito de Energia Diário. Somente os clientes com Excedente de Energia e que abastecem o sistema do Departamento com níveis de demanda superiores a 100 kW podem assinar um contrato que permita o pagamento do Excedente de Energia com base no Crédito Diário de Energia.

f. Medição    
A instalação e os custos dos medidores serão definidos no Contrato de Interconexão de Geração do Cliente. O Departamento deverá fornecer, possuir e manter todos os medidores necessários e equipamentos associados utilizados para faturamento e medição do Excesso de Energia. Os equipamentos de medição e registro de consumo por horário de uso estão localizados no Ponto de Serviço do Cliente e no ponto de saída do(s) gerador(es) do cliente para medir a energia elétrica e outros parâmetros elétricos considerados apropriados pelo Departamento.

g. Carga de Energia Reativa    
Consulte a Tabela A2, Tarifa B.

h. Créditos Wheeling    
Créditos Wheeling não são permitidos no âmbito do Anexo CG-2.

i. Seleção de Tarifas

  • O cliente pode optar por receber o serviço nas tarifas A ou D; e pode optar por receber o serviço nas tarifas C ou E. No entanto, o cliente que mudar voluntariamente da tarifa D para a tarifa A, ou da tarifa E para a tarifa C, não poderá retornar à tarifa oposta antes de decorridos 12 meses.
  • Um cliente elegível para a Tarifa A pode optar por receber o serviço sob a Tarifa A ou a Tarifa C; no entanto, um cliente que mudar da Tarifa C para a Tarifa A não poderá retornar à Tarifa C antes de decorridos 12 meses.
  • Se o medidor de faturamento medir a energia fornecida e a energia recebida, tanto da geração quanto das cargas solares, no Ponto de Serviço, o cliente será incluído na tarifa aplicável conforme a Tabela CG-2.

 

CG-3

Serviço de subtransmissão (34,5 kV)

Tarifa em vigor a partir de 1º de julho de 2009

1. Aplicabilidade

Aplicável quando ambas as seguintes condições existirem:          
 

  • Qualquer serviço de energia elétrica fornecido pelo Departamento em que uma instalação de geração de energia elétrica de propriedade do cliente esteja interligada ao sistema do Departamento para operação em paralelo e em conformidade com as normas do Departamento.
  • Cargas que são atendidas pelo Sistema de Subtransmissão e que normalmente seriam atendidas pela Tabela de Serviço Geral A-3.


Não aplicável a:          
 

  • Qualquer pessoa ou entidade que seja uma concessionária de serviços públicos ou uma "empresa de serviços públicos", conforme definido pelo Código de Serviços Públicos, incluindo as Seções 216 e 9604.
  • Instalações de geração de energia elétrica de propriedade do cliente interligadas ao Sistema de Interconexão Momentânea do Departamento.


a. CG-3, Classificação A          
Aplicável a clientes que geram energia excedente para venda ao Departamento e/ou para atender às suas próprias necessidades de eletricidade e que têm o Departamento fornecendo serviço de eletricidade, incluindo energia suplementar e de reserva.

 
b. CG-3, Taxa C          
 

  • Essa tarifa opcional está disponível para clientes da Tarifa A e foi criada para apoiar a geração de novos clientes e incentivar a geração de energia limpa no local.
  • A tarifa C está disponível para clientes cuja Capacidade Nominal de Geração total localizada em uma instalação do cliente seja inferior a 25% da Demanda Máxima Coincidente e inferior a 1 MW.
  • Para se qualificar para esta tarifa, cada unidade de geração no local do cliente deve ter sido instalada e/ou convertida a partir de 1º de janeiro de 2001 para emitir no máximo 0,5 libras/MWh de óxidos de nitrogênio. Esse limite de emissão deve ser mantido para que o funcionário continue qualificado. A verificação, conforme determinado pelo Departamento, será fornecida.



c. CG-3, Taxa D e Taxa E          
As tarifas D e E são tarifas opcionais para clientes que recebem serviço de acordo com a Tabela CG-3. A tarifa D está disponível para clientes da tarifa A e a tarifa E está disponível para clientes da tarifa C. Essas tarifas opcionais são destinadas aos clientes que demonstraram capacidade de reduzir a carga durante condições adversas do sistema do Departamento, incluindo, entre outras, picos de consumo elevados, baixa geração, preços de mercado altos, temperatura e contingências do sistema.

 

2. Tarifas mensais

 

3. Fatores de Ajuste

Fatores de ajuste de faturamento

4. Definições

a. Custo da capacidade de reserva           
Consulte a Taxa de Capacidade.


b. Energia de reserva           
Para cada período de faturamento, a Energia de Reserva é a energia que teria sido gerada pelo(s) gerador(es) do cliente se operassem com potência máxima em cada Período de Tarifa (Pico Alto, Pico Baixo, Base). A energia de reserva é aplicável quando ambas as seguintes condições existirem:      
 

  • A energia fornecida, medida pelo medidor de faturamento em um intervalo de quinze minutos no Ponto de Serviço, é maior que a Demanda Suplementar durante qualquer Período de Tarifa dentro do mês de faturamento.
  • A demanda no ponto de saída do gerador do cliente, medida pelo medidor da unidade em um intervalo de quinze minutos, deve ser inferior à Demanda Máxima de Geração durante qualquer Período de Classificação dentro do mês de faturamento.


c. Carga de Capacidade           
Esta tabela de tarifas inclui duas taxas de capacidade: a Taxa de Capacidade de Reserva e a Taxa de Capacidade Suplementar. As Taxas de Capacidade referem-se ao custo das instalações necessárias para fornecer serviços de backup e suplementares ao cliente, excluindo os custos que são cobrados separadamente na Taxa de Instalações.


d. Capacidade Nominal de Geração (CNG)          
A capacidade de geração de energia de uma ou mais unidades geradoras em condições normais de operação. Os fatores utilizados para determinar o RGC incluem, entre outros, a potência nominal e as características de operação de qualquer equipamento de geração conectado nas instalações. Os equipamentos de geração utilizados exclusivamente para emergências não devem ser incluídos no RGC.

e. Taxa de Instalações       
A Taxa de Instalações será calculada com base no maior dos seguintes valores:       
 

  • O nível de demanda real mais alto registrado para energia fornecida pelo Departamento nos últimos 12 meses foi no Ponto de Serviço.
  • O nível mais alto de demanda real de energia exportada para o Departamento nos últimos 12 meses foi registrado no Ponto de Serviço.

f. Encargo de Capacidade Suplementar       
Consulte a Taxa de Capacidade.


g. Demanda Coincidente Máxima       
O valor máximo da soma coincidente da produção de demanda no gerador ou RGC, medida pelo medidor da unidade, e da demanda entregue pelo Departamento no Ponto de Serviço. O RGC será utilizado para determinar a Demanda Máxima Coincidente somente no caso de o cliente não possuir um medidor individual.


h. Demanda Suplementar       
A Demanda Coincidente Máxima por Período de Classificação, menos a demanda máxima de geração do cliente medida ou RGC no respectivo Período de Classificação, mas nunca inferior a zero.


i. Interconexão momentânea       
Interligação de uma instalação geradora ao sistema de distribuição por um período de um segundo (60 ciclos) ou menos.


j. Operação Paralela       
O funcionamento simultâneo de um gerador com energia fornecida ou recebida pelo Departamento enquanto este estiver interligado. A operação em paralelo inclui apenas as instalações geradoras que estão interligadas ao sistema de distribuição da concessionária por mais de 60 ciclos (um segundo).


k. Desconto para Veículos Elétricos       
Consulte a Tabela A-3, Tarifa A.

5. Condições Especiais      

a. CG-3, Classificação A

(1) Interrupção temporária da geração de clientes      
Quando o equipamento de geração de energia de propriedade do cliente não apresentar produção medida durante dois ciclos de faturamento, as faturas futuras serão calculadas de acordo com a Tarifa de Serviço Geral à qual o cliente estaria sujeito caso não possuísse equipamento de geração de energia de propriedade do cliente. O cliente poderá retornar a essa programação quando o equipamento gerador de propriedade do cliente estiver novamente em funcionamento.

(2) Unidade de Medição      
Para se qualificar para esta tabela de tarifas, é necessário instalar um medidor para medir a produção do equipamento de geração de propriedade do cliente.


b. CG-2, Taxa C      
(1) Requisitos operacionais:      
A tarifa C está disponível para clientes cuja Capacidade Nominal de Geração total localizada em uma instalação do cliente seja inferior a 25% da Demanda Máxima Coincidente e inferior a 1 MW. Caso um cliente da Tarifa C não cumpra esses requisitos, o Departamento terá o direito de transferir imediatamente esse cliente para a Tabela CG-3, Tarifa A. Se o cliente não possuir um medidor individual em seu equipamento de geração de energia, sua conta será estimada até a instalação do medidor, por um período de até seis meses. Ao término do período de seis meses, caso o medidor individual não tenha sido instalado, o Departamento rescindirá o Contrato de Interconexão do cliente e o transferirá para a Tabela de Tarifas de Serviço Geral aplicável.

   (2)  No mínimo, os Clientes da Tarifa C devem concordar em operar sua(s) unidade(s) geradora(s) durante o Período de Pico Alto na Alta Temporada (junho-setembro).    
 

c. CG-3, Taxa D e E

    (1)  Todas as Condições Especiais da Tarifa A serão aplicadas aos clientes da Tarifa D, e todas as Condições Especiais da Tarifa C serão aplicadas aos clientes da Tarifa E.     
    (2) CG-3, Taxa D       
Sempre que o Departamento, a seu exclusivo critério, exigir que o cliente reduza a carga, emitirá uma Notificação de Período de Alerta. O Departamento poderá solicitar ao cliente que reduza a demanda por qualquer serviço abrangido por esta tarifa, mediante a emissão de um Aviso de Período de Alerta com antecedência mínima de meia hora. Os clientes que não reduzirem a demanda ou diminuírem a carga durante dois Períodos de Alerta consecutivos serão removidos da Tarifa D e colocados na Tarifa A, e não terão direito ao serviço sob a tabela da Tarifa D por 5 anos civis.      
    (3) CG-2, Taxa E      
Sempre que o Departamento, a seu exclusivo critério, exigir que o cliente reduza a carga, emitirá uma Notificação de Período de Alerta. O Departamento poderá solicitar ao cliente que reduza a demanda por qualquer serviço abrangido por esta tarifa, mediante a emissão de um Aviso de Período de Alerta com antecedência mínima de duas horas. Os clientes que não reduzirem a demanda ou diminuírem a carga durante dois Períodos de Alerta consecutivos serão removidos da Tarifa E e colocados na Tarifa C, e não terão direito ao serviço sob a tabela da Tarifa E por 5 anos civis.  
    (4) Notificação do Período de Alerta      
Para receber o serviço nas tarifas D ou E, todos os clientes devem, por sua própria conta, ter acesso a e-mail para receber as notificações do Período de Alerta. O Departamento enviará uma notificação por Período de Alerta aos seguintes clientes:   
 

  • Endereço de e-mail principal
  • Endereço de e-mail secundário ou um dispositivo sem fio capaz de receber mensagens de texto.

As informações de contato do cliente deverão ser fornecidas ao Departamento antes do estabelecimento de qualquer serviço sob esta tabela de tarifas. Caso ocorra alguma alteração no endereço de e-mail ou no endereço para mensagens de texto do cliente, este deverá notificar o Grupo de Tarifas e Contratos por escrito, através de carta ou e-mail. O recebimento da notificação do período de alerta é de responsabilidade do cliente participante. O Departamento não garante a confiabilidade do sistema de mensagens de texto ou do sistema de e-mail pelo qual o cliente recebe notificações. O cliente será responsável por todos os encargos incorridos durante o Período de Alerta, mesmo que não receba notificação formal.      
    (5) Período de alerta      
Cada período de alerta terá uma duração mínima de 4 horas, não podendo, no entanto, exceder um máximo de 10 horas. O(s) período(s) de alerta são limitados a seis ocorrências dentro de qualquer ano civil. A notificação será enviada por meio de uma mensagem de Período de Alerta, incluindo a data, o horário de início e o horário de término. Os clientes irão mitigar o aumento do custo da energia durante os Períodos de Alerta, reduzindo o consumo de eletricidade.  
     (6) Contratos      
Para usufruir do serviço de acordo com esta tabela de tarifas, o cliente deverá assinar um contrato, além do Acordo de Interconexão do Cliente com o Departamento.

6. Condições Gerais     
a. Acordo     
Para receber o serviço de acordo com esta tabela de tarifas, o cliente deve primeiro assinar um Contrato de Interconexão de Geração do Cliente, que estipula que o cliente projetará, construirá, operará e manterá a instalação de geração em conformidade com todos os códigos, leis, requisitos de serviço elétrico, regras e práticas prudentes de concessionárias aplicáveis, conforme determinado de boa-fé pelo Departamento.


b. Natureza do Serviço     
O serviço será fornecido em uma das voltagens padrão. Os equipamentos de geração e as instalações de interconexão do cliente devem estar em conformidade com os Requisitos de Serviço Elétrico do Departamento.


c. Crédito de Energia     
O crédito de energia é calculado como o total de Energia Excedente (kWh) fornecida ao sistema do Departamento pelo cliente durante cada Período de Classificação, multiplicado pelo valor em dólares por kWh, conforme determinado pelo Crédito de Energia Padrão ou pelo Crédito de Energia Diário.

Energia excedente é a energia gerada pelo cliente além de suas necessidades e fornecida ao sistema do Departamento.

d. Crédito de Energia Padrão     
O Crédito Padrão de Energia será revisto doze vezes por ano, no primeiro dia do mês civil, e permanecerá em vigor durante todo o mês civil. Será determinado pelo Centro de Controle de Energia do Departamento, com base nas estimativas dos custos marginais de produção de energia por hora. Os custos horários de produção de energia devem ser calculados em média separadamente para cada Período de Avaliação. O Crédito de Energia Padrão será publicado para cada Período de Avaliação no site do Departamento. Se o Excesso de Energia for medido em 34,5 kV, o Crédito de Energia Padrão para cada Período de Classificação deverá ser multiplicado por um fator de 1,014 para compensar as perdas reduzidas no Sistema Elétrico.

e. Crédito diário de energia     
O Crédito Diário de Energia será publicado com dois (2) dias úteis de antecedência no site do Departamento antes das 18h00, horário do Pacífico, em dias úteis normais do Departamento. O Crédito Diário de Energia permanecerá em vigor até ser republicado. Por exemplo, os valores do Crédito Diário de Energia divulgados na quinta-feira serão válidos a partir da próxima segunda-feira. O Crédito Diário de Energia não está disponível aos sábados e domingos. O Crédito Diário de Energia será baseado nos custos marginais de produção de energia por hora estimados pelo Centro de Controle de Energia do Departamento. Os custos horários de produção de energia devem ser calculados em média separadamente para cada Período de Avaliação. Se o Excesso de Energia for medido em 34,5 kV, o Crédito Diário de Energia para cada Período de Classificação deverá ser multiplicado por um fator de 1,014 para compensar as perdas reduzidas no Sistema Elétrico. Caso o crédito de energia seja superior ao dobro da fatura média mensal de consumo de energia do cliente, poderá ser efetuado um pagamento em dinheiro referente ao montante da energia excedente adquirida pelo Departamento, com base no Crédito de Energia Padrão ou no Crédito de Energia Diário. Somente os clientes com Excedente de Energia e que abastecem o sistema do Departamento com níveis de demanda superiores a 100 kW podem assinar um contrato que permita o pagamento do Excedente de Energia com base no Crédito Diário de Energia.

f. Medição     
A instalação e os custos dos medidores serão definidos no Contrato de Interconexão de Geração do Cliente. O Departamento deverá fornecer, possuir e manter todos os medidores necessários e equipamentos associados utilizados para faturamento e medição do Excesso de Energia. Os equipamentos de medição e registro de consumo por horário de uso estão localizados no Ponto de Serviço do Cliente e no ponto de saída do(s) gerador(es) do cliente para medir a energia elétrica e outros parâmetros elétricos considerados apropriados pelo Departamento.

g. Carga de Energia Reativa     
Consulte a Tabela A3, Tarifa A.

h. Créditos Wheeling     
Créditos Wheeling não são permitidos no âmbito do Anexo CG-3.

i. Seleção de Tarifas

  • O cliente pode optar por receber o serviço nas tarifas A ou D; e pode optar por receber o serviço nas tarifas C ou E. No entanto, o cliente que mudar voluntariamente da tarifa D para a tarifa A, ou da tarifa E para a tarifa C, não poderá retornar à tarifa oposta antes de decorridos 12 meses.
  • Um cliente elegível para a Tarifa A pode optar por receber o serviço sob a Tarifa A ou a Tarifa C; no entanto, um cliente que mudar da Tarifa C para a Tarifa A não poderá retornar à Tarifa C antes de decorridos 12 meses.
  • Se o medidor de faturamento medir a energia fornecida e a energia recebida tanto da geração quanto das cargas solares no Ponto de Serviço, o cliente será incluído na tarifa aplicável conforme a Tabela CG-3.

 

EVA1, EVA2 e EVA3

Serviço de carregamento comercial para veículos elétricos (piloto)

Tarifa válida a partir de 28 de setembro de 2021.

1. Aplicabilidade

Aplicável a clientes que atualmente recebem serviço de energia elétrica sob as Tabelas Tarifárias A-1 Tarifa A, A-1 Tarifa B, A-2 Tarifa B ou A-3 Tarifa A da Portaria de Tarifas de Energia Elétrica e que possuem um medidor de tempo de uso dedicado à medição do consumo para Carregamento Comercial, que é exclusivo ou separado do(s) outro(s) medidor(es) de faturamento do cliente. Não aplicável a clientes que recebem o benefício Service Rider EV ou que recebem desconto em um pacote de energia designado pelo Departamento para carregamento básico de veículos elétricos, conforme a Lei de Tarifas de Energia Elétrica. Não aplicável a clientes que recebem o Adicional de Serviço NEM da Portaria de Tarifas de Energia Elétrica. Não é permitida a autogeração de qualquer tipo pelo cliente. As contas dos clientes não serão totalizadas.

O cliente poderá escolher entre duas tarifas para os medidores dedicados à medição do consumo e da demanda de carregamento para seu serviço de carregamento comercial.
 
a. Avalie um serviço padrão.         

A EVA1a aplica-se a clientes comerciais, industriais e sem fins lucrativos que recebem serviço de energia elétrica de acordo com a Tarifa A-1 ou a Tarifa B da Tabela A-1 da Portaria de Tarifas de Energia Elétrica, exclusivamente para o carregamento de veículos elétricos.
 

A EVA2a aplica-se a clientes comerciais, industriais e sem fins lucrativos que recebem serviço de energia elétrica de acordo com a Tarifa B do Anexo A-2 da Lei de Tarifas de Energia Elétrica, exclusivamente para o carregamento de veículos elétricos.
 

A EVA3a aplica-se a clientes comerciais, industriais e sem fins lucrativos que recebem serviço de energia elétrica de acordo com a Tarifa A do Anexo A-3 da Portaria de Tarifas de Energia Elétrica, exclusivamente para o carregamento de veículos elétricos.
 


b. Tarifa b - Serviço padrão com preços especiais em horários de pico críticos.      
 

De acordo com a Tabela de Tarifas EVA1b, EVA2b ou EVA3b, o Departamento deverá notificar o Cliente sobre qualquer Período de Pico Crítico. Durante um Período de Pico Crítico, os clientes abrangidos pelas Tarifas EVA1b, EVA2b ou EVA3b pagarão as Tarifas de Energia do Período de Pico Crítico para qualquer consumo de energia. Para mitigar o aumento do custo do serviço de energia elétrica durante os períodos de pico críticos, os clientes devem reduzir o consumo de energia elétrica.

 

2. Tarifas mensais

As tarifas mensais incluem as Tarifas Base para Veículos Elétricos e os fatores de ajuste repassados, que estão incluídos nos valores cobrados. As tarifas agrupadas a serem pagas pelo Cliente serão determinadas usando as Tarifas Base fixas de Veículos Elétricos mais os fatores de ajuste de repasse não embutidos. A cada trimestre, as tarifas serão recalculadas para refletir os fatores de ajuste de repasse não embutidos (VEA, CRPSEA, VRPSEA, IRCA-kWh de Serviço Geral e IRCA-kW de Serviço Geral) que são agrupados nas cobranças pela energia total consumida no Período de Faturamento. Os fatores baseados na demanda do ESA e do RCA estão incorporados na Taxa Mensal de Demanda agrupada, que recupera custos semelhantes à Taxa de Instalações em outras tarifas de Serviços Gerais.

Serviço de carregamento comercial para veículos elétricos - Tarifas básicas

Serviço de carregamento comercial para veículos elétricos - Tarifas mensais
 

3. Fatores de Ajuste

Fatores de ajuste de faturamento

 

4. Condições Gerais     
a. Tarifa anual de demanda   
Uma taxa baseada na maior demanda registrada nos últimos doze (12) meses. A demanda máxima não deve ser inferior a 30 kW para os modelos EVA2 e EVA3, e a demanda máxima não deve ser inferior a 4 kW para o modelo EVA1.


b. Tarifa de Demanda Mensal   
Cobrança baseada na Demanda Máxima registrada dentro dos Períodos de Tarifa por Horário de Uso (TOU) aplicáveis durante o mês de faturamento.


c. Períodos de Tarifa por Tempo de Uso para Serviço de Recarga Comercial de Veículos Elétricos  
Horário de pico: das 16h às 21h, de segunda a sexta-feira.
      Horário de pico intermediário: das 7h às 16h, de segunda a sexta-feira, e das 21h às 23h, de segunda a sexta-feira.
      Horário de menor movimento: das 23h às 7h, de segunda a sexta-feira, e durante todo o sábado e domingo.
 

d. Seleção de Tarifas     
A tarifa a da Tabela EVA1 ou a tarifa b da Tabela EVA1 são aplicáveis ao Serviço Geral abaixo de trinta (30) kW de demanda, a maior demanda registrada nos últimos doze (12) meses; a tarifa a da Tabela EVA2 ou a tarifa b da Tabela EVA2 são aplicáveis ao Serviço Geral do sistema de 4,8 quilovolts (kV) do Departamento e trinta (30) kW de demanda ou mais, a maior demanda registrada nos últimos doze (12) meses; e a tarifa a da Tabela EVA3 ou a tarifa b da Tabela EVA3 são aplicáveis ao Serviço Geral do sistema de 34,5 kV do Departamento e trinta (30) kW de demanda ou mais, a maior demanda registrada nos últimos doze (12) meses. Os clientes serão colocados na tarifa aplicável de acordo com a Tabela EVA1 se a maior demanda registrada nos últimos doze meses cair abaixo de trinta (30) kW em qualquer mês de faturamento. Os clientes serão colocados na tarifa aplicável de acordo com a Tabela EVA2 ou Tabela EVA3 se a Demanda Máxima atingir ou exceder trinta (30) kW em quaisquer três meses de faturamento durante o período de doze (12) meses anteriores ou atingir ou exceder trinta (30) kW durante dois meses de faturamento da Alta Temporada dentro de um ano civil.

e. Período de pico crítico  
Um evento ocorrido durante o Período de Pico com duração de cinco horas (ou seja, que dura todo um Período de Pico) e durante o qual o Departamento, a seu exclusivo critério, exige que o Cliente reduza a carga devido a picos elevados do sistema, baixa geração, preços de mercado elevados, temperatura e contingências do sistema, entre outros motivos. Os períodos críticos de pico são limitados a vinte (20) eventos em qualquer ano civil.

f. Notificação de Período Crítico de Pico     
O Departamento enviará uma mensagem de notificação por Período de Pico Crítico através dos endereços de e-mail primário e secundário fornecidos pelo Cliente, incluindo a data, hora de início e hora de término, com aviso prévio de pelo menos duas (2) horas para clientes que recebem a Tarifa b, Cronograma EVA2 ou EVA3, e com aviso prévio de pelo menos doze (12) horas para clientes que recebem a Tarifa b, Cronograma EVA1.  O Cliente concorda que o recebimento da Notificação de Pico Crítico é de sua responsabilidade; que o Departamento não garante a confiabilidade do sistema de e-mail escolhido pelo Cliente para receber a notificação; e que o Cliente será responsável por todos os custos incorridos durante um Período de Pico Crítico, mesmo que não receba a notificação.

g. Contratos     
Para usufruir do serviço de acordo com esta tabela de tarifas, o cliente deverá assinar um contrato com o Departamento.


 

BP

Sua empresa pode ser elegível para um incentivo adicional de promoção comercial (BP) se tiver novas cargas.  Uma nova carga é definida como uma carga com demanda de pelo menos 100 kW atendida em 4,8 kV ou superior.  Esta promoção está disponível para clientes comerciais e industriais de serviços gerais com fornecimento permanente de energia elétrica que não tenham sido clientes do Departamento anteriormente.

Sua conta, antes dos impostos municipais e estaduais, será reduzida durante os primeiros 36 meses de serviço contínuo.  No primeiro ano, sua conta terá um desconto de 7,6%, no segundo ano de 5,0% e no terceiro ano de 2,5%.

Para obter mais informações sobre o Crédito de Fatura para Promoção de Negócios da BP, visite a página de Crédito de Fatura para Promoção de Negócios .