Para ver as tabelas de tarifas eléctricas, selecione abaixo.

Para ver os programas de tarifas de eletricidade (em inglês), selecione abajo.


Taxa residencial padrão R-1A

As tarifas abaixo indicadas correspondem aos custos totais indicados na sua fatura. Para ver os componentes individuais que compõem cada taxa, consulte o Regulamento relativo às taxas.

Para obter informações sobre a diferença entre a Tarifa Residencial Normal R-1A e a Tarifa Residencial de Tempo de Utilização R-1B, consulte Tarifa de Eletricidade Residencial.

Se as suas datas de leitura de faturação coincidirem com uma alteração de preço, o seu consumo será rateado ou dividido pela alteração de preço, com base no número de dias de faturação utilizados em cada mês.

O custo total por escalão (excluindo impostos) é composto por uma taxa de acesso à rede eléctrica e uma taxa de consumo total:

Taxa de acesso à eletricidade por mês

Nível 1

Nível 2

Nível 3

2.30

7.90

22.70

 

O encargo de consumo total para cada escalão consiste no encargo de energia (tarifa de base) mais os factores de ajustamento.

R-1A

Taxa de energia por kWh
(Tarifas de base a partir de 1 de julho de 2019)

Factores de faturação de ajustamento*

Período aplicável

Nível 1

Nível 2

Nível 3

 

janeiro - maio

0.07142

0.13001

0.13001

Factores de faturação de ajustamento - Residencial

junho - setembro

0.07142

0.13001

0.21702

Factores de faturação de ajustamento - Residencial

outubro - dezembro

0.07142

0.13001

0.13001

Factores de faturação de ajustamento - Residencial

Fatores de cobrança de reajuste: *Ajustado em janeiro, abril, julho e outubro

 

R-1A

Encargo total de consumo
(inclui factores de ajustamento)

 

Nível 1

Nível 2

Nível 3

Período aplicável

2026

janeiro - março 0.24771 0.30630 0.30630
abril - maio 0.24362 0.30221 0.30221
junho 0.24362 0.30221 0.38922
julho - setembro      
outubro - dezembro      
 

2025

janeiro - março 0.22296 0.28155 0.28155
abril - maio 0.22765 0.28624 0.28624
junho 0.22765 0.28624 0.37325
julho - setembro 0.24306 0.30165 0.38866
outubro - dezembro 0.24604 0.30463 0.30463

A taxa mínima para a Tarifa Residencial Padrão é de $10 por mês mais os Factores de Ajuste (Custo de Energia, Subsídio Elétrico, Custo de Fiabilidade, Energia Variável, Energia Padrão da Carteira Renovável Limitada, Energia Padrão da Carteira Renovável Variável e Custo de Fiabilidade Incremental). Para ver os custos dos factores de ajustamento, aceda a Factores de faturação de ajustamento residencial.


 

R-1B Residencial de tempo de utilização (TOU)

As tarifas abaixo indicadas correspondem aos custos totais indicados na sua fatura. Para ver os componentes individuais que compõem cada taxa, consulte o Regulamento relativo às taxas. Utilize este formulário de pedido de tempo de utilização para se candidatar em linha.

Para obter informações sobre a diferença entre a Tarifa Residencial Normal R-1A e a Tarifa Residencial de Tempo de Utilização R-1B, consulte Tarifa de Eletricidade Residencial.

O custo total por período de faturação (excluindo impostos) consiste numa Taxa de Serviço e numa Taxa de Consumo Total por período TOU:

Taxa de serviço por mês

12.00

 

A taxa de consumo total para cada período TOU consiste na taxa de energia (taxa de base) mais os factores de ajustamento.

R-1B

Taxa de energia por kWh
(Tarifas de base a partir de 1 de julho de 2019)

Factores de faturação de ajustamento*

Período aplicável

Pico Alto

Pico baixo

Base

 

janeiro - maio

0.10018

0.10018

0.07664

Factores de faturação de ajustamento - Residencial

junho - setembro

0.15858

0.10018

0.07274

Factores de faturação de ajustamento - Residencial

outubro - dezembro

0.10018

0.10018

0.07664

Factores de faturação de ajustamento - Residencial

Fatores de cobrança de reajuste: *Ajustado em janeiro, abril, julho e outubro

 

R-1B

Total da taxa de consumo (inclui factores de ajustamento)

 

Pico Alto

Pico baixo

Base

Período aplicável

2026

janeiro - março

0.27647

0.27647

0.25293

abril - maio

0.27238

0.27238

0.24884

junho

0.33078

0.27238

0.24494

julho - setembro

 

 

 

outubro - dezembro

 

 

 

 

2025

janeiro - março

0.25172

0.25172

0.22818

abril - maio

0.25641

0.25641

0.23287

junho

0.31481

0.25641

0.22897

julho - setembro

0.33022

0.27182

0.24438

outubro - dezembro

0.27480

0.27480

0.25126

 


 

A-1 Grandes clientes residenciais TOU

Grandes clientes residenciais TOU

Esta tarifa aplica-se ao serviço residencial unifamiliar de grandes dimensões com um transformador no local dedicado exclusivamente a esse cliente individual.

As tarifas abaixo indicadas correspondem aos custos totais indicados na sua fatura. Para ver os factores de ajustamento individuais, aceda a Factores de faturação de ajustamento comercial.

Para ver os componentes individuais que compõem cada taxa, consulte o Regulamento relativo às taxas

As tarifas de inverno são válidas de outubro a maio e as tarifas de verão são válidas de junho a setembro. Se as suas datas de leitura de faturação coincidirem com uma alteração de preço, os seus custos serão ajustados com base no número de dias de faturação utilizados em cada mês.

Taxa A

 

2026

Mês

Taxa de serviço por mês

Taxa de instalação por kW

Tarifa de energia por kWh

Factores de faturação de ajustamento*

janeiro - maio

$7.00

$5.36

$0.05484

Factores de ajustamento - Comercial

junho - setembro

$7.00

$5.36

$0.08188

Factores de ajustamento - Comercial

outubro - dezembro

 

 

 

Factores de ajustamento - Comercial

 

2025

Mês

Taxa de serviço por mês

Taxa de instalação por kW

Tarifa de energia por kWh

Factores de faturação de ajustamento*

janeiro - maio

$7.00

$5.36

$0.05484

Factores de ajustamento - Comercial

junho - setembro

$7.00

$5.36

$0.08188

Factores de ajustamento - Comercial

outubro - dezembro

$7.00

$5.36

$0.05484

Factores de ajustamento - Comercial

Fatores de cobrança de reajuste: *Ajustado em janeiro, abril, julho e outubro
 

Taxa de tempo de utilização B

 

2026

Mês

Taxa de serviço por mês

Taxa de instalação por kW

Tarifa de energia de pico elevado por kWh

Tarifa de energia de pico baixa por kWh

Tarifa de energia de base por kWh

Factores de faturação de ajustamento*

janeiro - maio

$20.00

$5.36

$0.10000

$0.10000

$0.07082

Factores de ajustamento - Comercial

junho - setembro

$20.00

$5.36

$0.14990

$0.10000

$0.07082

Factores de ajustamento - Comercial

outubro - dezembro

 

 

 

 

 

Factores de ajustamento - Comercial

 

2025

Mês

Taxa de serviço por mês

Taxa de instalação por kW

Tarifa de energia de pico elevado por kWh

Tarifa de energia de pico baixa por kWh

Tarifa de energia de base por kWh

Factores de faturação de ajustamento*

janeiro - maio

$20.00

$5.36

$0.10000

$0.10000

$0.07082

Factores de ajustamento - Comercial

junho - setembro

$20.00

$5.36

$0.14990

$0.10000

$0.07082

Factores de ajustamento - Comercial

outubro - dezembro

$20.00

$5.36

$0.10000

$0.10000

$0.07082

Factores de ajustamento - Comercial

Fatores de cobrança de reajuste: *Ajustado em janeiro, abril, julho e outubro

Condições gerais:
a. Encargo das instalações
O encargo das instalações baseia-se na procura mais elevada registada nos últimos 12 meses, mas não inferior a 4 kW.    


b. Seleção de tarifas
(1) O Departamento exige um serviço obrigatório ao abrigo da tarifa B para o serviço residencial unifamiliar com um transformador no local dedicado exclusivamente a esse cliente individual. 
(2) Se um cliente não for um serviço residencial unifamiliar com um transformador no local dedicado exclusivamente a esse cliente individual, de acordo com as condições estabelecidas na Secção 4.b.(1), acima, um cliente pode optar por receber o serviço quer sob a Taxa A quer sob a Taxa B. No entanto, quando um cliente servido sob a Taxa B solicita uma mudança para a Taxa A, esse cliente não pode reverter para a Taxa B antes de decorridos 12 meses. 
(3) O cliente será colocado no programa A-2 ou A-3 cuja procura máxima seja:
 

  • Atinge ou excede 30 kW em quaisquer três meses de faturação ou dois períodos de faturação bimestrais durante o período de 12 meses anterior
  • Atinge ou excede 30 kW durante dois meses de faturação da estação alta ou um período de faturação bimestral da estação alta num ano civil


c. Desconto para veículos eléctricos
Os proprietários de veículos eléctricos de passageiros ou comerciais licenciados terão direito a um desconto no bloco de energia designado pelo Departamento como necessário para o carregamento básico do veículo. É necessária uma prova do registo do veículo e do local de carregamento.


 

EZ-Save

Clientes da Linha de Vida Eléctrica

Os clientes do programa Electric Lifeline recebem um subsídio de até 35,42 dólares a cada dois meses na sua fatura de eletricidade; no entanto, o encargo mínimo é de 4 dólares a cada dois meses. Para se qualificarem, os clientes devem ser elegíveis para isenção do imposto municipal sobre os utilizadores de eletricidade ao abrigo das disposições do Código Municipal de Los Angeles, em virtude do seu estatuto de cidadão sénior ou deficiente e do rendimento do agregado familiar. Para obter os requisitos de qualificação e preencher uma candidatura, contacte o Centro de Contacto do Cliente através do número 1-800-DIAL-DWP (1-800-342-5397) ou vá a Discount Rates (Tarifas de desconto).

Clientes EZ-Save eléctricos

Os clientes da Electric EZ-Save recebem um subsídio de até 16,34 dólares de dois em dois meses. O subsídio não deve exceder a fatura de eletricidade do cliente. Qualquer cliente cujo rendimento total do agregado familiar não exceda os limites estabelecidos pelo Board of Water and Power Commissioners é elegível. Para obter os requisitos de qualificação e preencher uma candidatura, contacte o Centro de Contacto do Cliente através do número 1-800-DIAL-DWP (1-800-342-5397) ou vá a Discount Rates (Tarifas de desconto).


Linha de serviço NEM - Net Energy Metering (NEM)

Taxa efectiva a 1 de setembro de 2008

1. Aplicabilidade
O Net Energy Metering Rider é aplicável a qualquer cliente que cumpra os seguintes requisitos:
a.    O cliente possui e explora uma instalação permanente de produção de eletricidade a partir de turbinas solares ou eólicas ou um sistema híbrido com uma capacidade não superior a um megawatt, localizada nas instalações do cliente e que não seja uma instalação de produção de emergência, de reserva, temporária ou móvel. A determinação final da aplicabilidade deste service rider a uma instalação de produção cabe exclusivamente ao Departamento.
    b.    A instalação de produção funciona em paralelo com as instalações de transmissão e distribuição do Departamento e é servida ao abrigo de uma tabela de preços publicada.
    c.    A instalação de produção destina-se a compensar, e compensa, parte ou a totalidade das necessidades de eletricidade do cliente.
    d.    O cliente paga todos os custos associados à interconexão da produção do cliente pelo Departamento.
    e.    O cliente com instalações permanentes de produção de eletricidade a partir de turbinas solares ou eólicas ou um sistema híbrido com uma capacidade nominal superior a 10 kW assinou um Acordo de Interligação de Geração de Clientes com Energia Solar fornecido pelo Departamento.
    Não aplicável a qualquer cliente que receba Serviço Elétrico ao abrigo dos Programas CG-2 e CG-3.


2. Condições especiais
a.    Medição de energia líquida significa a medição da diferença entre a eletricidade fornecida pela rede eléctrica e a eletricidade produzida nas instalações do Cliente e devolvida à rede eléctrica ou a energia líquida registada no ponto de serviço.
b.    A contagem líquida de energia será realizada através da medição do fluxo de eletricidade em duas direcções. O Departamento fornece os contadores necessários; no entanto, no caso de uma instalação do cliente fornecer requisitos de contadores atípicos, o cliente será responsável pelas despesas do Departamento com a aquisição e instalação de um contador capaz de medir o fluxo de eletricidade em duas direcções. Se for instalado um ou mais contadores adicionais, a configuração do contador de rede deve produzir um resultado idêntico ao de um único contador.
    c.    O departamento pode, a expensas suas, adquirir e instalar contadores adicionais para fornecer as informações necessárias para creditar ou faturar com precisão o cliente ou para recolher informações sobre o desempenho do sistema de produção para fins de investigação.
    d.    O Cliente pode optar por comprar Energia Verde ao abrigo da Consideração de Serviço REO, Opção de Energia Renovável, para energia líquida fornecida pelo Departamento.


3. Faturação
a.    Se a eletricidade (kWh) fornecida pelo Departamento for superior ou igual à eletricidade (kWh) produzida pelo cliente durante o período de faturação, o cliente será facturado pela energia líquida fornecida ao abrigo da tarifa atualmente aplicável ao cliente.
    b.    Se a eletricidade (kWh) fornecida pelo Departamento for inferior à eletricidade (kWh) produzida pelo cliente durante o período de faturação, aplicar-se-ão todos os encargos mensais de faturação, exceto os encargos relacionados com a energia ou os encargos baseados no kWh. O crédito da energia recebida será calculado com base no preço da energia do tarifário aplicável.
    c.    Se, em resultado do cálculo da fatura, tal como estabelecido nas Secções 3.a. ou 3.b., acima, o montante do crédito resulta num saldo credor, o Departamento aplicará esse saldo aos encargos de cada fatura subsequente, exceto Impostos e Encargos Mínimos, até que não seja devido qualquer outro ajustamento ao cliente. Se, no momento em que o cliente terminar o serviço, subsistir um saldo credor, esse saldo será automaticamente ajustado para zero e o cliente não terá direito a qualquer outra compensação pela produção excedentária.
    d.    Os saldos de crédito só serão aplicados à fatura associada ao contador que mediu a Energia em Excesso.


 

Linha de serviço REO - Opção de energia renovável

Taxa efectiva a 1 de setembro de 2008

1. Aplicabilidade

Aplicável aos clientes abrangidos pelos programas R-1, A-1, A-2 e A-3 que optem por participar num programa destinado a promover o desenvolvimento e a utilização de recursos de produção renováveis para utilização na cidade de Los Angeles. O rider está disponível para os clientes que se voluntariem para partilhar o custo desse desenvolvimento e utilização, selecionando uma percentagem de utilização de energia a partir de recursos de produção renováveis, tal como especificado, e pagando por essa seleção através do Ajuste de Energia Renovável (REA), tal como estabelecido nas Disposições Gerais.

2. Faturação

A REA ao abrigo desta cláusula será adicional, e não substitui, a faturação regular de um cliente ao abrigo das tabelas de tarifas normais estabelecidas no presente diploma. Esses encargos adicionais serão determinados do seguinte modo:

REA = A * B * C
100
Em que,

A = Fator de Ajustamento às Energias Renováveis (REAF), tal como estabelecido nas Disposições Gerais.
B = Percentagem da utilização total de energia eléctrica do cliente escolhida a partir de recursos de produção renováveis.
C = Energia total consumida (kWh) no período de faturação.

3. Condições especiais

Energia eléctrica renovável (Green Power)

A energia verde é a energia eléctrica derivada, mas não limitada, às seguintes fontes: eólica, solar, geotérmica, biomassa, recuperação de gases residuais ou pequenas centrais hidroeléctricas. O Departamento determinará periodicamente a combinação de energia verde disponível.

Para satisfazer a procura de energia verde do cliente, o departamento pode utilizar os seus recursos actuais de energia verde, comprar energia verde no mercado livre e/ou adquirir energia verde a partir de recursos recentemente desenvolvidos, quer através de contratos de compra e/ou investimentos de capital em instalações de produção de energia verde.

O Department pode adquirir Green Power a partir destes recursos recentemente desenvolvidos, para venda ao abrigo deste rider, apenas depois de 20 000 clientes do Department terem optado por comprar Green Power. No entanto, se o número de clientes que optarem pela compra de energia verde for inferior a 20 000, mas a quantidade total de energia verde que escolheram comprar for superior a 2 000 000 kWh por mês, o departamento pode adquirir energia verde. As compras de energia verde pela cidade de Los Angeles não serão utilizadas para satisfazer estas condições.

O Departamento pode adquirir esses recursos de energia verde recentemente desenvolvidos, sujeitos à restrição adicional de que, em qualquer momento, a quantidade total dessa energia verde adquirida pelo Departamento nunca excederá a quantidade de energia verde comprada pelos clientes do Departamento nos termos deste regulamento.

Em conformidade com a autoridade das secções 219.4 e 390 da Carta, o Presidente da Câmara e o Conselho Municipal devem aprovar todos os contratos de aquisição de energia verde com uma duração igual ou superior a três anos e todos os investimentos de capital em novas instalações de produção de energia verde, ou quaisquer outros tipos de novas instalações de produção, que incluam a aquisição, o financiamento e/ou a locação financeira dessas instalações, se o investimento for superior a cinco milhões de dólares (5 milhões de dólares).

4. Condições gerais

Os clientes que optem por participar devem fazê-lo, por escrito, num formato aceitável para o Departamento. O compromisso de cada cliente com a Green Power será inicialmente de, no mínimo, 12 meses com a percentagem selecionada. A partir daí, a participação continua a ser mensal e pode ser aumentada, reduzida ou suprimida mediante um pré-aviso de 15 dias.

A Percentagem de Energia Renovável pode ser selecionada pelo cliente, desde que, no mínimo, os clientes do Serviço Residencial e do Serviço Geral Pequeno seleccionem uma Percentagem de Energia Renovável de, pelo menos, 20 por cento; os clientes do Serviço Geral seleccionem uma Percentagem de Energia Renovável de modo a que a sua utilização de Energia Verde seja superior a 500 kWh por mês; e os clientes do Serviço Geral Grande seleccionem uma Percentagem de Energia Renovável de modo a que a sua utilização seja superior a 1.000 kWh por mês.

O Departamento está autorizado a estimar, com base nas facturas anteriores do cliente durante um período de 12 meses, a REA juntamente com o resto da fatura do cliente para o ano seguinte e a oferecer ao cliente um pagamento uniforme em cada período de faturação, a ajustar com base na utilização efectiva no final do ano.

A energia eléctrica disponível a partir de fontes renováveis depende muito das condições meteorológicas e de outros fenómenos da natureza. O Departamento não garante que a energia eléctrica renovável fornecida será igual à energia eléctrica renovável exigida em qualquer incremento de tempo ou período de faturação. O Departamento envidará os seus melhores esforços, recorrendo a práticas de serviços públicos aceites, para satisfazer a procura de energia eléctrica renovável. Os défices de aprovisionamento de energia eléctrica renovável serão cobertos pela energia eléctrica disponível no Departamento. Considera-se que os clientes que participam na REO não são prejudicados por qualquer défice de energia eléctrica renovável; nem o Departamento tem qualquer obrigação para com o referido cliente em caso de tal défice.

Os clientes que optarem pelo REO não receberão energia eléctrica proveniente de uma fonte renovável específica entregue diretamente nas suas instalações. Em vez disso, ao escolher a REO, o cliente autoriza a adição de um determinado nível de energia eléctrica renovável ao sistema global do Departamento.

Um relatório anual sobre o REO será disponibilizado a todos os clientes até 1 de março de cada ano, abrangendo as actividades do REO do ano civil anterior. O relatório incluirá, no mínimo, informações sobre a energia eléctrica renovável vendida, a energia eléctrica renovável fornecida e uma divulgação financeira completa do REAF.


 

Normas de gestão de carga CEC

As Normas de Gestão da Carga da Comissão de Energia da Califórnia (CEC) exigem que as grandes empresas de eletricidade da Califórnia e os agregadores de escolha da comunidade forneçam aos clientes residenciais e comerciais acesso a tarifas de eletricidade dependentes do tempo e a programas concebidos para alinhar melhor a procura de eletricidade com a disponibilidade de recursos de energia renovável.  Saiba mais na página Normas de gestão da carga.