A-1 Pequeno Serviço Comercial e Multifamiliar
A-2 Serviço comercial e multifamiliar de grandes dimensões (4,8kV)
A-3 Serviço comercial e multifamiliar de grande dimensão (34,5kV)
A-4 Serviço de Transmissão (138kV)
R-3 Serviço Residencial Multifamiliar (Casas Móveis)


A-1

Serviço para pequenas empresas comerciais e multifamiliares

As tarifas abaixo indicadas correspondem aos custos totais indicados na sua fatura. Para ver os factores de ajustamento individuais, aceda a Factores de faturação de ajustamento comercial.

Para ver os componentes individuais que compõem esta taxa, consulte a Portaria relativa às taxas.

As tarifas de inverno são válidas de outubro a maio e as tarifas de verão são válidas de junho a setembro.  Se as suas datas de leitura de faturação coincidirem com uma alteração de preço, os seus custos serão ajustados com base no número de dias de faturação utilizados em cada mês.

Estas tarifas destinam-se a pequenos serviços comerciais com necessidades inferiores a 30 kW, a áreas comuns de edifícios de apartamentos com necessidades inferiores a 30 kW ou a serviços residenciais unifamiliares com um transformador no local dedicado exclusivamente a esse cliente individual.

Pequenas empresas comerciais e multifamiliares Taxa A

2026

Mês

Taxa de serviço por mês

Taxa de instalação por kW

Tarifa de energia por kWh

Factores de faturação de ajustamento*

janeiro - maio

$7.00

$5.36

$0.05484

Factores de ajustamento - Comercial

junho - setembro

$7.00

$5.36

$0.08188

Factores de ajustamento - Comercial

outubro - dezembro

     

Factores de ajustamento - Comercial

2025

Mês

Taxa de serviço por mês

Taxa de instalação por kW

Tarifa de energia por kWh

Factores de faturação de ajustamento*

janeiro - maio

$7.00

$5.36

$0.05484

Factores de ajustamento - Comercial

junho - setembro

$7.00

$5.36

$0.08188

Factores de ajustamento - Comercial

outubro - dezembro

$7.00

$5.36

$0.05484

Factores de ajustamento - Comercial

Fatores de cobrança de reajuste: *Ajustado em janeiro, abril, julho e outubro

 

Pequenas empresas comerciais e multifamiliares Taxa de tempo de utilização B

2026

Mês

Taxa de serviço por mês

Taxa de instalação por kW

Tarifa de energia de pico elevado por kWh

Tarifa de energia de pico baixa por kWh

Tarifa de energia de base por kWh

Factores de faturação de ajustamento*

janeiro - maio

$20.00

$5.36

$0.10000

$0.10000

$0.07082

Factores de ajustamento - Comercial

junho - setembro

$20.00

$5.36

$0.14990

$0.10000

$0.07082

Factores de ajustamento - Comercial

outubro - dezembro

         

Factores de ajustamento - Comercial

2025

Mês

Taxa de serviço por mês

Taxa de instalação por kW

Tarifa de energia de pico elevado por kWh

Tarifa de energia de pico baixa por kWh

Tarifa de energia de base por kWh

Factores de faturação de ajustamento*

janeiro - maio

$20.00

$5.36

$0.10000

$0.10000

$0.07082

Factores de ajustamento - Comercial

junho - setembro

$20.00

$5.36

$0.14990

$0.10000

$0.07082

Factores de ajustamento - Comercial

outubro - dezembro

$20.00

$5.36

$0.10000

$0.10000

$0.07082

Factores de ajustamento - Comercial

Fatores de cobrança de reajuste: *Ajustado em janeiro, abril, julho e outubro

Condições gerais:
a. Encargo das instalações
O encargo das instalações baseia-se na procura mais elevada registada nos últimos 12 meses, mas não inferior a 4 kW. 

b. Seleção de tarifas
(1) O Departamento exige um serviço obrigatório ao abrigo da tarifa B para o serviço residencial unifamiliar com um transformador no local dedicado exclusivamente a esse cliente individual.   
(2) Se um cliente não for um serviço residencial unifamiliar com um transformador no local dedicado exclusivamente a esse cliente individual, de acordo com as condições estabelecidas na Secção 4.b.(1), acima, um cliente pode optar por receber o serviço quer sob a Taxa A quer sob a Taxa B. No entanto, quando um cliente servido sob a Taxa B solicita uma mudança para a Taxa A, esse cliente não pode reverter para a Taxa B antes de decorridos 12 meses.   
(3) O cliente será colocado no programa A-2 ou A-3 cuja procura máxima seja: 

  • Atinge ou excede 30 kW em quaisquer três meses de faturação ou dois períodos de faturação bimestrais durante o período de 12 meses anterior
  • Atinge ou excede 30 kW durante dois meses de faturação da estação alta ou um período de faturação bimestral da estação alta num ano civil

c. Fator de carga
O fator de carga é um rácio entre a utilização média e a utilização máxima durante um determinado período. Um fator de carga elevado tem uma procura relativamente baixa de kW com uma utilização mais elevada de kWh, o que conduz a um custo global mais baixo por kWh. Um fator de carga baixo tem uma procura de kW relativamente elevada com uma utilização de kWh inferior, o que conduz a um custo global mais elevado por kWh. Os clientes comerciais podem poupar dinheiro se conseguirem melhorar o seu fator de carga.  

d. Desconto para veículos eléctricos
Os proprietários de veículos eléctricos de passageiros ou comerciais licenciados terão direito a um desconto no bloco de energia designado pelo Departamento como necessário para o carregamento básico do veículo. É necessária uma prova do registo do veículo e do local de carregamento.


 

A-2

Serviço comercial e multifamiliar de grande dimensão (4,8kV)

As tarifas abaixo indicadas correspondem aos custos totais indicados na sua fatura. Para ver os factores de ajustamento individuais, aceda a Factores de faturação de ajustamento comercial.

Para ver os componentes individuais que compõem esta taxa, consulte a Portaria relativa às taxas.

As tarifas de inverno são válidas de outubro a maio e as tarifas de verão são válidas de junho a setembro.  Se as suas datas de leitura de faturação coincidirem com uma alteração de preço, os seus custos serão ajustados com base no número de dias de faturação utilizados em cada mês.

Estas tarifas destinam-se a serviços comerciais fornecidos a partir do sistema de 4,8 kV do Departamento e com pedidos de instalações superiores a 30 kW.

Serviço comercial e multifamiliar de grande dimensão (4,8kV) Tarifa de tempo de utilização A-2B

2026

Mês Taxa de serviço por mês Taxa de instalação por kW Tarifa de energia de pico elevado por kWh Tarifa de energia de pico baixa por kWh Tarifa de energia de base por kWh Tarifa de pico de procura elevado por kW Tarifa de pico baixo da procura por kW Tarifa de procura de base por kW Factores de faturação de ajustamento*
janeiro - maio

$28.00

$5.36

$0.05688

$0.05688

$0.03895

$4.75

-

-

Factores de ajustamento - Comercial

junho - setembro

$28.00

$5.36

$0.06322

$0.05595

$0.03522

$10.00

$3.75

-

Factores de ajustamento - Comercial

outubro - dezembro                

Factores de ajustamento - Comercial

2025

Mês Taxa de serviço por mês Taxa de instalação por kW Tarifa de energia de pico elevado por kWh Tarifa de energia de pico baixa por kWh Tarifa de energia de base por kWh Tarifa de pico de procura elevado por kW Tarifa de pico baixo da procura por kW Tarifa de procura de base por kW Factores de faturação de ajustamento*
janeiro - maio

$28.00

$5.36

$0.05688

$0.05688

$0.03895

$4.75

-

-

Factores de ajustamento - Comercial

junho - setembro

$28.00

$5.36

$0.06322

$0.05595

$0.03522

$10.00

$3.75

-

Factores de ajustamento - Comercial

outubro - dezembro

$28.00

$5.36

$0.05688

$0.05688

$0.03895

$4.75

-

Factores de ajustamento - Comercial

Fatores de cobrança de reajuste: *Ajustado em janeiro, abril, julho e outubro

Para além dos encargos acima referidos, serão adicionados encargos reactivos à fatura com base na configuração do contador. Se o contador não puder medir kVarhs, utilizar o quadro 1 abaixo. Se o medidor puder medir kVarhs, utilize as tabelas 2 e 3 abaixo.

Tabela 1 - Encargos reactivos baseados no kWh (o contador não mede o kVarh)

2013 - 2026 Ano da época

Tarifa de energia de pico elevado por kWh

Tarifa de energia de pico baixa por kWh

Encargos reactivos de base por kWh

inverno

$0.00026

$0.00026

$0.00016

verão

$0.00029

$0.00019

$0.00012

Tabela 2 - Encargos reactivos com base no kVarh (o contador mede o kVarh)
verão (junho a setembro)

2013 - 2026

Gama do fator de potência

Fator de potência

Pico Alto

Pico baixo

Base

0.995-1.000

0

0

0

0.950 - 0.994 0.00098 0.00066 0.00040
0.900 - 0.949 0.00186 0.00126 0.00064
0.800 - 0.899 0.00566 0.00377 0.00170
0.700 - 0.799 0.00948 0.00635 0.00282
0.600 - 0.699 0.01317 0.00875 0.00390
0.000 - 0.599 0.01437 0.00955 0.00426

Tabela 3 - Encargos reactivos com base no kVarh (o contador mede o kVarh)
inverno (outubro a maio)

2013 - 2026

Gama do fator de potência

Fator de potência

Pico Alto

Pico baixo

Base

0.995-1.000

0

0

0

0.950 - 0.994 0.00084 0.00084 0.00048
0.900 - 0.949 0.00161 0.00161 0.00078
0.800 - 0.899 0.00488 0.00488 0.00203
0.700 - 0.799 0.00819 0.00819 0.00339
0.600 - 0.699 0.01137 0.01137 0.00468
0.000 - 0.599 0.01240 0.01240 0.00511

Condições gerais:
a. Encargo de energia reactiva
O encargo de energia reactiva será baseado nos quilovar-hora (kvarh) de atraso registados durante cada período de avaliação, dependendo do fator de potência do período de pico elevado. Se a energia reactiva for desconhecida ou não for medida, o encargo de energia reactiva será substituído por encargos adicionais em quilowatts-hora. 

b. Procura máxima
A procura máxima é a carga média em quilowatts, com uma aproximação de um décimo de quilowatt, durante o período de 15 minutos de maior utilização durante um período de faturação, conforme registado pelo contador do Departamento. A procura é outro termo para a potência e é expressa em unidades de quilowatt.

Nos casos em que a procura é intermitente ou sujeita a fortes flutuações, o departamento pode estabelecer a procura máxima com base na medição num intervalo de tempo mais curto ou nos quilowatts-amperes da capacidade instalada do transformador necessária para satisfazer a carga do cliente.

c. Encargo de procura
O encargo de consumo baseia-se no consumo máximo registado em qualquer momento do mês de faturação.

d. Encargo das instalações
O encargo das instalações baseia-se na procura mais elevada registada nos últimos 12 meses, mas não inferior a 30 kW.

e. Fator de carga
O fator de carga é um rácio entre a utilização média e a utilização máxima durante um determinado período. Um fator de carga elevado tem uma procura relativamente baixa de kW com uma utilização mais elevada de kWh, o que conduz a um custo global mais baixo por kWh. Um fator de carga baixo tem uma procura de kW relativamente elevada com uma utilização de kWh inferior, o que conduz a um custo global mais elevado por kWh. Os clientes comerciais podem poupar dinheiro se conseguirem melhorar o seu fator de carga. 

f. Desconto para veículos eléctricos
Os proprietários de veículos eléctricos de passageiros ou comerciais licenciados terão direito a um desconto no bloco de energia designado pelo Departamento como necessário para o carregamento básico do veículo. É necessária uma prova do registo do veículo e do local de carregamento. 

g. Medição
A medição da energia e da procura será normalmente efectuada pelo Departamento no lado primário do transformador ou, por opção do Departamento, no lado secundário do transformador e compensada por instrumentos ou cálculos de perdas para o lado primário do transformador, conforme previsto no Regulamento do Departamento. 

h. Seleção de tarifas
Os clientes serão colocados na tarifa aplicável ao abrigo do Programa A-1 se a procura, tal como determinada para a taxa de instalações, for inferior a 30 kW.


A-3

Serviço comercial e multifamiliar de grande dimensão (34,5kV)

As tarifas abaixo indicadas correspondem aos custos totais indicados na sua fatura. Para ver os factores de ajustamento individuais, aceda a Factores de faturação de ajustamento comercial.

Para ver os componentes individuais que compõem esta taxa, consulte a Portaria relativa às taxas.

As tarifas de inverno são válidas de outubro a maio e as tarifas de verão são válidas de junho a setembro.  Se as suas datas de leitura de faturação coincidirem com uma alteração de preço, os seus custos serão ajustados com base no número de dias de faturação utilizados em cada mês.

Estas tarifas destinam-se a serviços comerciais fornecidos a partir do sistema de 34,5 kV do departamento e com pedidos de instalações superiores a 30 kW.

Serviço comercial grande e multifamiliar (34,5 kV) Tarifa A-3

2026

Mês Taxa de serviço por mês Taxa de instalação por kW Tarifa de energia de pico elevado por kWh Tarifa de energia de pico baixa por kWh Tarifa de energia de base por kWh Tarifa de pico de procura elevado por kW Tarifa de pico baixo da procura por kW Tarifa de procura de base por kW Factores de faturação de ajustamento*
janeiro - maio $75.00 $4.56 $0.05464 $0.05464 $0.03798 $4.30 - -

Factores de ajustamento - Comercial

junho - setembro $75.00 $4.56 $0.05991 $0.05365 $0.03356 $9.70 $3.30 -

Factores de ajustamento - Comercial

outubro - dezembro                

Factores de ajustamento - Comercial

2025

Mês Taxa de serviço por mês Taxa de instalação por kW Tarifa de energia de pico elevado por kWh Tarifa de energia de pico baixa por kWh Tarifa de energia de base por kWh Tarifa de pico de procura elevado por kW Tarifa de pico baixo da procura por kW Tarifa de procura de base por kW Factores de faturação de ajustamento*
janeiro - maio $75.00 $4.56 $0.05464 $0.05464 $0.03798 $4.30 - -

Factores de ajustamento - Comercial

junho - setembro $75.00 $4.56 $0.05991 $0.05365 $0.03356 $9.70 $3.30 -

Factores de ajustamento - Comercial

outubro - dezembro $75.00 $4.56 $0.05464 $0.05464 $0.03798 $4.30 - -

Factores de ajustamento - Comercial

Fatores de cobrança de reajuste: *Ajustado em janeiro, abril, julho e outubro

Para além dos encargos acima referidos, serão adicionados encargos reactivos à fatura com base na configuração do contador. Se o contador não puder medir kVarhs, utilizar o quadro 1 abaixo. Se o medidor puder medir kVarhs, utilizar as tabelas 2 e 3 abaixo.

Tabela 1 - Encargos reactivos baseados no kWh (o contador não mede o kVarh)

2013 - 2026 Ano da época

Tarifa de energia de pico elevado por kWh

Tarifa de energia de pico baixa por kWh

Encargos reactivos de base por kWh

inverno

$0.00026

$0.00026

$0.00016

verão

$0.00029

$0.00019

$0.00012

Tabela 2 - Encargos reactivos com base no kVarh (o contador mede o kVarh)
verão (junho a setembro)

2013 - 2026

Gama do fator de potência

Fator de potência

Pico Alto

Pico baixo

Base

0.995-1.000

0

0

0

0.950 - 0.994

0.00096

0.00066

0.00040

0.900 - 0.949

0.00182

0.00126

0.00066

0.800 - 0.899

0.00556

0.00376

0.00170

0.700 - 0.799

0.00931

0.00633

0.00283

0.600 - 0.699

0.01294

0.00872

0.00391

0.000 - 0.599

0.01411

0.00952

0.0042

Tabela 3 - Encargos reactivos com base no kVarh (o contador mede o kVarh)
inverno (outubro a maio)

2013 - 2026

Gama do fator de potência

Fator de potência

Pico Alto

Pico baixo

Base

0.995-1.000

0

0

0

0.950 - 0.994

0.00084

0.00084

0.00050

0.900 - 0.949

0.00161

0.00161

0.00081

0.800 - 0.899

0.00489

0.00489

0.00213

0.700 - 0.799

0.00819

0.00819

0.00355

0.600 - 0.699

0.01138

0.01138

0.00489

0.000 - 0.599

0.01241

0.01241

0.00535

Condições gerais:
a. Encargo de energia reactiva
O encargo de energia reactiva será baseado nos quilovar-hora (kvarh) de atraso registados durante cada período de avaliação, dependendo do fator de potência do período de pico elevado. Se a energia reactiva for desconhecida ou não for medida, o encargo de energia reactiva será substituído por encargos adicionais em quilowatts-hora.

b. Procura máxima
A procura máxima é a carga média em quilowatts, com uma aproximação de um décimo de quilowatt, durante o período de 15 minutos de maior utilização durante um período de faturação, conforme registado pelo contador do Departamento. A procura é outro termo para a potência e é expressa em unidades de quilowatt.

Nos casos em que a procura é intermitente ou sujeita a fortes flutuações, o departamento pode estabelecer a procura máxima com base na medição num intervalo de tempo mais curto ou nos quilowatts-amperes da capacidade instalada do transformador necessária para satisfazer a carga do cliente.

c. Encargo de procura
O encargo de consumo baseia-se no consumo máximo registado em qualquer momento do mês de faturação.

d. Encargo das instalações
O encargo das instalações baseia-se na procura mais elevada registada nos últimos 12 meses, mas não inferior a 30 kW.

e. Fator de carga
O fator de carga é um rácio entre a utilização média e a utilização máxima durante um determinado período. Um fator de carga elevado tem uma procura relativamente baixa de kW com uma utilização mais elevada de kWh, o que conduz a um custo global mais baixo por kWh. Um fator de carga baixo tem uma procura de kW relativamente elevada com uma utilização de kWh inferior, o que conduz a um custo global mais elevado por kWh. Os clientes comerciais podem poupar dinheiro se conseguirem melhorar o seu fator de carga. 

f. Desconto para veículos eléctricos
Os proprietários de veículos eléctricos de passageiros ou comerciais licenciados terão direito a um desconto no bloco de energia designado pelo Departamento como necessário para o carregamento básico do veículo. É necessária uma prova do registo do veículo e do local de carregamento. 

g. Medição
A medição da energia e da procura será normalmente efectuada pelo Departamento no lado primário do transformador ou, por opção do Departamento, no lado secundário do transformador e compensada por instrumentos ou cálculos de perdas para o lado primário do transformador, conforme previsto no Regulamento do Departamento. 

h. Seleção de tarifas
Os clientes serão colocados na tarifa aplicável ao abrigo do Programa A-1 se a procura, tal como determinada para a taxa de instalações, for inferior a 30 kW.


A-4

Serviço de transmissão (138kV)

Taxa efectiva a 1 de julho de 2009

1. Aplicabilidade

Aplicável ao Serviço Geral fornecido pelo Departamento a partir de 138kV ou mais e 80MW de procura ou mais, e conforme estabelecido pelo Departamento como sendo economicamente vantajoso e fisicamente viável. Não obstante o acima exposto, este horário será fornecido a critério exclusivo do Departamento e está limitado à disponibilidade no sistema do Departamento e só estará disponível se for determinado como viável após estudos abrangentes do sistema de transmissão. Todos os equipamentos ou estruturas nas instalações do cliente necessários para a utilização do serviço fornecido pelo Departamento a partir de 138kV ou superior devem ser propriedade do cliente e por ele mantidos. No entanto, alguns equipamentos podem ser instalados pelo serviço nas instalações do cliente. Todas as condutas e condutores necessários desde a fonte mais próxima de 138kV ou superior até ao ponto de serviço serão instalados pelo departamento e o custo será pago pelo cliente.

2. Taxas mensais

a. Tarifa A - Serviço de transmissão

Tarifas mensais a partir de 1 de julho de 2019 Época alta (junho - setembro) Época baixa
(Out. - maio)
(1) Taxa de serviço

$1,000.00

$1,000.00

(2) Encargo das instalações - por kW

$0.00

$0.00

(3) Encargo de procura - por kW
       Período de pico alto

$9.41

$5.13

       Período de pico baixo

$3.20

$ -

       Período de base

$ -

$ -

(4) Encargo de energia - por kWh
      Período de pico alto

$0.05547

$0.05036

      Período de pico baixo

$0.04940

$0.05036

      Período de base

$0.02991

$0.03420

(5) Desconto para veículos eléctricos - por kWh

$(0.02500)

$(0.02500)

(6) TCE - por kWh

Factores de ajustamento - Comercial

(7) SCE - por kW

Factores de ajustamento - Comercial

(8) RCA - por kW

Factores de ajustamento - Comercial

(9) Encargo de energia reactiva
a. Não medido - por kWh Época alta (junho - setembro) Época baixa
(Out. - maio)
     Período de pico alto

$0.00029

$0.00026

     Período de pico baixo

$0.00019

$0.00026

     Período de base

$0.00012

$0.00016

b. Medido - kvarh por nível de fator de potência inferior

Época alta (junho - setembro)

Gama do fator de potência

Pico Alto

Pico baixo

Base

0.995 - 1.000

$ -

$ -

$ -

0.950 - 0.994

$0.00094

$0.00064

$0.00039

0.900 - 0.949

$0.00181

$0.00124

$0.00064

0.800 - 0.899

$0.00549

$0.00371

$0.00168

0.700 - 0.799

$0.00920

$0.00626

$0.00280

0.600 - 0.699

$0.01279

$0.00862

$0.00386

0.000 - 0.599

$0.01395

$0.00942

$0.00421

 

Época baixa (Out. - maio)

0.995 - 1.000

$ -

$ -

$ -

0.950 - 0.994

$0.00083

$0.00083

$0.00049

0.900 - 0.949

$0.00159

$0.00159

$0.00080

0.800 - 0.899

$0.00483

$0.00483

$0.00210

0.700 - 0.799

$0.00810

$0.00810

$0.00350

0.600 - 0.699

$0.01125

$0.01125

$0.00483

0.000 - 0.599

$0.01228

$0.01228

$0.00528

3. Faturação

A fatura da taxa A é a soma das partes (1) a (9).

4. Condições gerais
a. Encargo de energia reactiva
O Encargo de Energia Reactiva será baseado nos quilovar-hora (kvarh) de atraso registados durante cada Período de Avaliação, dependendo do Fator de Potência do Período de Pico Elevado.

b. Procura máxima
A Procura Máxima é a carga média de quilowatts, com uma aproximação de um décimo de quilowatt, durante o período de 15 minutos de maior utilização durante um período de faturação, conforme registado pelo contador do Departamento. A procura é outro termo para a potência e é expressa em unidades de quilowatt.

Nos casos em que a procura é intermitente ou sujeita a fortes flutuações, o departamento pode estabelecer a procura máxima com base na medição num intervalo de tempo mais curto ou nos quilowatts-amperes da capacidade instalada do transformador necessária para satisfazer a carga do cliente.

c. Encargo de procura
O Encargo de Procura baseia-se nos Pedidos Máximos registados nos Períodos de Classificação aplicáveis durante o mês de faturação.

d. Encargo das instalações
O encargo das instalações basear-se-á na procura mais elevada registada nos últimos 12 meses, mas não inferior a 10 MW.

e. Desconto para veículos eléctricos
Os proprietários de veículos eléctricos de passageiros ou comerciais licenciados terão direito a um desconto no bloco de energia designado pelo Departamento como necessário para o carregamento básico do veículo. É necessária uma prova do registo do veículo e do local de carregamento. 

f. Medição
A medição da energia e da procura será normalmente efectuada pelo Departamento no lado primário do transformador ou, por opção do Departamento, no lado secundário do transformador e compensada por instrumentos ou cálculos de perdas para o lado primário do transformador, conforme previsto no Regulamento do Departamento. 

g. Estudos do sistema
Todos os custos de estudos e análises do sistema efectuados pelo Departamento ou por entidades externas serão pagos pelo cliente ao Departamento antes do início dos trabalhos solicitados. Este pagamento não é reembolsável e será cobrado com base no custo efetivo.

h. Seleção de tarifas
Os clientes serão colocados na tarifa aplicável ao abrigo do Programa A-1 se a procura, tal como determinada para a taxa de instalações, for inferior a 30 kW.


 

R-3

Serviço residencial multifamiliar (casas móveis)

Estas tarifas são aplicáveis a instalações residenciais com contador principal e a parques de casas móveis, em que os alojamentos unifamiliares individuais são objeto de sub-contagem privada.

As tarifas abaixo indicadas correspondem aos custos totais indicados na sua fatura. Para ver os factores de ajustamento individuais, aceda a Factores de faturação de ajustamento comercial.

Para ver os componentes individuais que compõem esta taxa, consulte a Portaria relativa às taxas.

As tarifas de inverno são válidas de outubro a maio e as tarifas de verão são válidas de junho a setembro. Se as suas datas de leitura de faturação coincidirem com uma alteração de preço, os seus custos serão ajustados com base no número de dias de faturação utilizados em cada mês. 

Pequenas empresas comerciais e multifamiliares Taxa A

2026

Mês Taxa de serviço por mês Taxa de instalação por kW Tarifa de procura por kW Tarifa de energia por kWh Factores de faturação de ajustamento*
janeiro - maio

$25.00

$5.36

$6.30

$0.04638

Factores de ajustamento - Comercial

junho - setembro

$25.00

$5.36

$10.00

$0.05288

Factores de ajustamento - Comercial

outubro - dezembro        

Factores de ajustamento - Comercial

2025

Mês Taxa de serviço por mês Taxa de instalação por kW Tarifa de procura por kW Tarifa de energia por kWh Factores de faturação de ajustamento*
janeiro - maio

$25.00

$5.36

$6.30

$0.04638

Factores de ajustamento - Comercial

junho - setembro

$25.00

$5.36

$10.00

$0.05288

Factores de ajustamento - Comercial

outubro - dezembro

$25.00

$5.36

$6.30

$0.04638

Factores de ajustamento - Comercial

Fatores de cobrança de reajuste: *Ajustado em janeiro, abril, julho e outubro