Serviço A-1 para Pequenos Comércios e Edifícios Multifamiliares
A-2 Serviço para grandes estabelecimentos comerciais e multifamiliares (4,8kV)
A-3 Serviço para grandes estabelecimentos comerciais e multifamiliares (34,5 kV)
Serviço de transmissão A-4 (138kV)
Serviço Residencial Multifamiliar R-3 (Casas Móveis)
A-1
Serviço para Pequenos Comércios e Edifícios Multifamiliares
Os valores apresentados abaixo são os custos totais conforme mostrado na sua fatura. Para visualizar os fatores de ajuste individuais, acesse Fatores de Faturamento de Ajuste Comercial.
Para visualizar os componentes individuais que compõem esta tarifa, acesse a Portaria de Tarifas.
As tarifas de inverno são válidas de outubro a maio, e as tarifas de verão são válidas de junho a setembro. Se as datas de leitura da sua fatura coincidirem com uma alteração de preço, seus custos serão ajustados com base no número de dias de faturamento utilizados em cada mês.
Essas tarifas são para pequenos serviços comerciais com demandas de instalações inferiores a 30 kW, áreas comuns de edifícios de apartamentos com demandas de instalações inferiores a 30 kW ou serviço residencial unifamiliar com um transformador no local dedicado exclusivamente a esse cliente individual.
Tarifa A para pequenos comércios e imóveis multifamiliares
|
2026 |
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|---|---|---|---|---|
|
Mês |
Taxa de serviço mensal |
Taxa de instalação por kW |
Tarifa de energia por kWh |
Fatores de ajuste de faturamento* |
|
Janeiro - Maio |
$ 7,00 |
$ 5,36 |
$ 0,05484 |
|
|
Junho - Setembro |
$ 7,00 |
$ 5,36 |
$ 0,08188 |
|
|
Outubro - Dezembro |
||||
|
2025 |
||||
|
Mês |
Taxa de serviço mensal |
Taxa de instalação por kW |
Tarifa de energia por kWh |
Fatores de ajuste de faturamento* |
|
Janeiro - Maio |
$ 7,00 |
$ 5,36 |
$ 0,05484 |
|
|
Junho - Setembro |
$ 7,00 |
$ 5,36 |
$ 0,08188 |
|
|
Outubro - Dezembro |
$ 7,00 |
$ 5,36 |
$ 0,05484 |
|
Fatores de ajuste de faturamento: *Ajustado em janeiro, abril, julho e outubro
Tarifa de tempo de uso para pequenos comércios e edifícios multifamiliares B
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2026 |
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|---|---|---|---|---|---|---|
|
Mês |
Taxa de serviço mensal |
Taxa de instalação por kW |
Tarifa de energia de pico elevada por kWh |
Tarifa de energia de pico baixa por kWh |
Tarifa básica de energia por kWh |
Fatores de ajuste de faturamento* |
|
Janeiro - Maio |
$ 20,00 |
$ 5,36 |
$ 0,10000 |
$ 0,10000 |
$ 0,07082 |
|
|
Junho - Setembro |
$ 20,00 |
$ 5,36 |
$ 0,14990 |
$ 0,10000 |
$ 0,07082 |
|
|
Outubro - Dezembro |
||||||
|
2025 |
||||||
|
Mês |
Taxa de serviço mensal |
Taxa de instalação por kW |
Tarifa de energia de pico elevada por kWh |
Tarifa de energia de pico baixa por kWh |
Tarifa básica de energia por kWh |
Fatores de ajuste de faturamento* |
|
Janeiro - Maio |
$ 20,00 |
$ 5,36 |
$ 0,10000 |
$ 0,10000 |
$ 0,07082 |
|
|
Junho - Setembro |
$ 20,00 |
$ 5,36 |
$ 0,14990 |
$ 0,10000 |
$ 0,07082 |
|
|
Outubro - Dezembro |
$ 20,00 |
$ 5,36 |
$ 0,10000 |
$ 0,10000 |
$ 0,07082 |
|
Fatores de ajuste de faturamento: *Ajustado em janeiro, abril, julho e outubro
Condições gerais:
a. Taxa de Instalações
A Taxa de Instalações será baseada na maior demanda registrada nos últimos 12 meses, mas não inferior a 4 kW.
b. Seleção de Tarifas
(1) O Departamento exige serviço obrigatório sob a Tarifa B para serviço residencial unifamiliar com um transformador no local dedicado exclusivamente a esse cliente individual.
(2) Se um cliente não for um serviço residencial unifamiliar com um transformador no local dedicado exclusivamente a esse cliente individual de acordo com as condições estabelecidas na Seção 4.b.(1), acima, o cliente poderá optar por receber o serviço sob a Tarifa A ou B. No entanto, quando um cliente atendido sob a Tarifa B solicitar uma mudança para a Tarifa A, esse cliente não poderá retornar à Tarifa B antes de decorridos 12 meses.
(3) O cliente será incluído na Tabela A-2 ou A-3, cuja Demanda Máxima seja:
- Atinge ou ultrapassa 30 kW em quaisquer três meses de faturamento ou dois períodos de faturamento bimestrais durante o período de 12 meses anterior.
- Atinge ou ultrapassa 30 kW durante dois meses de faturamento da Alta Temporada ou um período de faturamento bimestral da Alta Temporada dentro de um ano civil.
c. Fator de Carga
O fator de carga é a relação entre o consumo médio e o consumo máximo durante um determinado período. Um fator de carga elevado resulta em uma demanda relativamente baixa em kW, com maior consumo em kWh, o que leva a um custo geral menor por kWh. Um fator de carga baixo implica uma demanda relativamente alta em kW com um consumo menor em kWh, o que resulta em um custo geral mais elevado por kWh. Clientes comerciais podem conseguir economizar dinheiro se melhorarem seu fator de carga.
d. Desconto para Veículos Elétricos
Os proprietários de veículos elétricos licenciados, sejam eles de passageiros ou comerciais, terão direito a um desconto no pacote de energia designado pelo Departamento como necessário para o carregamento básico do veículo. É necessário apresentar comprovante de registro do veículo e do local de carregamento.
A-2
Serviço para grandes estabelecimentos comerciais e multifamiliares (4,8 kV)
Os valores apresentados abaixo são os custos totais conforme mostrado na sua fatura. Para visualizar os fatores de ajuste individuais, acesse Fatores de Faturamento de Ajuste Comercial.
Para visualizar os componentes individuais que compõem esta tarifa, acesse a Portaria de Tarifas.
As tarifas de inverno são válidas de outubro a maio, e as tarifas de verão são válidas de junho a setembro. Se as datas de leitura da sua fatura coincidirem com uma alteração de preço, seus custos serão ajustados com base no número de dias de faturamento utilizados em cada mês.
Essas tarifas se aplicam a serviços comerciais fornecidos pelo sistema de 4,8 kV do Departamento e com demandas de instalações superiores a 30 kW.
Serviço para grandes estabelecimentos comerciais e multifamiliares (4,8 kV) - Tarifa horária A-2B
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2026 |
|||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Mês | Taxa de serviço mensal | Taxa de instalação por kW | Tarifa de energia de pico elevada por kWh | Tarifa de energia de pico baixa por kWh | Tarifa básica de energia por kWh | Tarifa por kW para demanda de pico elevada | Tarifa por kW para demanda de pico baixa | Tarifa base de demanda por kW | Fatores de ajuste de faturamento* |
| Janeiro - Maio |
$ 28,00 |
$ 5,36 |
$ 0,05688 |
$ 0,05688 |
$ 0,03895 |
$ 4,75 |
- |
- |
|
| Junho - Setembro |
$ 28,00 |
$ 5,36 |
$ 0,06322 |
$ 0,05595 |
$ 0,03522 |
$ 10,00 |
$ 3,75 |
- |
|
| Outubro - Dezembro | |||||||||
|
2025 |
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| Mês | Taxa de serviço mensal | Taxa de instalação por kW | Tarifa de energia de pico elevada por kWh | Tarifa de energia de pico baixa por kWh | Tarifa básica de energia por kWh | Tarifa por kW para demanda de pico elevada | Tarifa por kW para demanda de pico baixa | Tarifa base de demanda por kW | Fatores de ajuste de faturamento* |
| Janeiro - Maio |
$ 28,00 |
$ 5,36 |
$ 0,05688 |
$ 0,05688 |
$ 0,03895 |
$ 4,75 |
- |
- |
|
| Junho - Setembro |
$ 28,00 |
$ 5,36 |
$ 0,06322 |
$ 0,05595 |
$ 0,03522 |
$ 10,00 |
$ 3,75 |
- |
|
| Outubro - Dezembro |
$ 28,00 |
$ 5,36 |
$ 0,05688 |
$ 0,05688 |
$ 0,03895 |
$ 4,75 |
- |
- |
|
Fatores de ajuste de faturamento: *Ajustado em janeiro, abril, julho e outubro
Além das taxas acima, serão adicionadas à fatura taxas de consumo reativo com base na configuração do medidor. Se o medidor não puder medir kVarhs, use a Tabela 1 abaixo. Se o medidor puder medir kVarhs, utilize as Tabelas 2 e 3 abaixo.
Tabela 1 – Tarifas reativas com base em kWh (O medidor não mede kVarh)
|
Temporada 2013 - 2026 |
Tarifa de energia de pico elevada por kWh |
Tarifa de energia de pico baixa por kWh |
Custos reativos básicos por kWh |
|---|---|---|---|
|
Inverno |
$ 0,00026 |
$ 0,00026 |
$ 0,00016 |
|
Verão |
$ 0,00029 |
$ 0,00019 |
$ 0,00012 |
Tabela 2 – Cargas reativas baseadas em kVarh (o medidor mede kVarh)
Verão (de junho a setembro)
|
2013 - 2026 |
|||
|
Faixa do fator de potência |
Fator de potência |
||
|
Pico Alto |
Pico baixo |
Base |
|
|
0,995-1,000 |
0 |
0 |
0 |
| 0,950 - 0,994 | 0,00098 | 0,00066 | 0,00040 |
| 0,900 - 0,949 | 0,00186 | 0,00126 | 0,00064 |
| 0,800 - 0,899 | 0,00566 | 0,00377 | 0,00170 |
| 0,700 - 0,799 | 0,00948 | 0,00635 | 0,00282 |
| 0,600 - 0,699 | 0,01317 | 0,00875 | 0,00390 |
| 0,000 - 0,599 | 0,01437 | 0,00955 | 0,00426 |
Tabela 3 – Cargas reativas baseadas em kVarh (O medidor mede kVarh)
Inverno (outubro a maio)
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2013 - 2026 |
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|
Faixa do fator de potência |
Fator de potência |
||
|
Pico Alto |
Pico baixo |
Base |
|
|
0,995-1,000 |
0 |
0 |
0 |
| 0,950 - 0,994 | 0,00084 | 0,00084 | 0,00048 |
| 0,900 - 0,949 | 0,00161 | 0,00161 | 0,00078 |
| 0,800 - 0,899 | 0,00488 | 0,00488 | 0,00203 |
| 0,700 - 0,799 | 0,00819 | 0,00819 | 0,00339 |
| 0,600 - 0,699 | 0,01137 | 0,01137 | 0,00468 |
| 0,000 - 0,599 | 0,01240 | 0,01240 | 0,00511 |
Condições gerais:
a. Carga de energia reativa
A tarifa de energia reativa será baseada nos quilovar-horas (kvarh) atrasados registrados durante cada período de classificação, dependendo do fator de potência do período de pico elevado. Caso a energia reativa seja desconhecida ou não medida, a Taxa de Energia Reativa deverá ser substituída por taxas adicionais de quilowatt-hora.
b. Demanda Máxima
A Demanda Máxima é a carga média em quilowatts, arredondada para o décimo de quilowatt mais próximo, durante o período de 15 minutos de maior consumo em um período de faturamento, conforme registrado pelo medidor do Departamento. Demanda é outro termo para potência e é expressa em unidades de quilowatt.
Nos casos em que a demanda for intermitente ou sujeita a flutuações severas, o Departamento poderá estabelecer a Demanda Máxima com base em medições realizadas em um intervalo de tempo mais curto ou nos quilowatts-ampères da capacidade instalada do transformador necessária para atender à carga do cliente.
c. Encargo sob demanda
A tarifa de demanda será baseada na demanda máxima registrada em qualquer momento durante o mês de faturamento.
d. Taxa de instalações
A Taxa de Instalações será baseada na maior demanda registrada nos últimos 12 meses, mas não inferior a 30 kW.
e. Fator de Carga
O fator de carga é a relação entre o consumo médio e o consumo máximo durante um determinado período. Um fator de carga elevado resulta em uma demanda relativamente baixa em kW, com maior consumo em kWh, o que leva a um custo geral menor por kWh. Um fator de carga baixo implica uma demanda relativamente alta em kW com um consumo menor em kWh, o que resulta em um custo geral mais elevado por kWh. Clientes comerciais podem conseguir economizar dinheiro se melhorarem seu fator de carga.
f. Desconto para Veículos Elétricos
Os proprietários de veículos elétricos licenciados, sejam eles de passageiros ou comerciais, terão direito a um desconto no pacote de energia designado pelo Departamento como necessário para o carregamento básico do veículo. É necessário apresentar comprovante de registro do veículo e do local de carregamento.
g. Medição
A medição de energia e demanda será normalmente fornecida pelo Departamento no lado primário do transformador ou, a critério do Departamento, no lado secundário do transformador, e compensada por instrumentos ou cálculos de perdas no lado primário do transformador, conforme previsto nas normas do Departamento.
h. Seleção de Tarifas
Os clientes serão automaticamente incluídos na tarifa aplicável, conforme o Anexo A-1, caso a demanda, determinada para a Taxa de Instalações, caia abaixo de 30 kW.
A-3
Serviço para grandes estabelecimentos comerciais e multifamiliares (34,5 kV)
Os valores apresentados abaixo são os custos totais conforme mostrado na sua fatura. Para visualizar os fatores de ajuste individuais, acesse Fatores de Faturamento de Ajuste Comercial.
Para visualizar os componentes individuais que compõem esta tarifa, acesse a Portaria de Tarifas.
As tarifas de inverno são válidas de outubro a maio, e as tarifas de verão são válidas de junho a setembro. Se as datas de leitura da sua fatura coincidirem com uma alteração de preço, seus custos serão ajustados com base no número de dias de faturamento utilizados em cada mês.
Essas tarifas se aplicam a serviços comerciais fornecidos pelo sistema de 34,5 kV do Departamento e com demandas de instalações superiores a 30 kW.
Serviço para grandes estabelecimentos comerciais e multifamiliares (34,5 kV) - Tarifa A-3
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2026 |
|||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Mês | Taxa de serviço mensal | Taxa de instalação por kW | Tarifa de energia de pico elevada por kWh | Tarifa de energia de pico baixa por kWh | Tarifa básica de energia por kWh | Tarifa por kW para demanda de pico elevada | Tarifa por kW para demanda de pico baixa | Tarifa base de demanda por kW | Fatores de ajuste de faturamento* |
| Janeiro - Maio | $ 75,00 | $ 4,56 | $ 0,05464 | $ 0,05464 | $ 0,03798 | $ 4,30 | - | - | |
| Junho - Setembro | $ 75,00 | $ 4,56 | $ 0,05991 | $ 0,05365 | $ 0,03356 | $ 9,70 | $ 3,30 | - | |
| Outubro - Dezembro | |||||||||
|
2025 |
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| Mês | Taxa de serviço mensal | Taxa de instalação por kW | Tarifa de energia de pico elevada por kWh | Tarifa de energia de pico baixa por kWh | Tarifa básica de energia por kWh | Tarifa por kW para demanda de pico elevada | Tarifa por kW para demanda de pico baixa | Tarifa base de demanda por kW | Fatores de ajuste de faturamento* |
| Janeiro - Maio | $ 75,00 | $ 4,56 | $ 0,05464 | $ 0,05464 | $ 0,03798 | $ 4,30 | - | - | |
| Junho - Setembro | $ 75,00 | $ 4,56 | $ 0,05991 | $ 0,05365 | $ 0,03356 | $ 9,70 | $ 3,30 | - | |
| Outubro - Dezembro | $ 75,00 | $ 4,56 | $ 0,05464 | $ 0,05464 | $ 0,03798 | $ 4,30 | - | - | |
Fatores de ajuste de faturamento: *Ajustado em janeiro, abril, julho e outubro
Além das taxas acima, serão adicionadas à fatura taxas de consumo reativo com base na configuração do medidor. Se o medidor não puder medir kVarhs, use a Tabela 1 abaixo. Se o medidor puder medir kVarhs, utilize as tabelas 2 e 3 abaixo.
Tabela 1 – Tarifas reativas com base em kWh (O medidor não mede kVarh)
|
Temporada 2013 - 2026 |
Tarifa de energia de pico elevada por kWh |
Tarifa de energia de pico baixa por kWh |
Custos reativos básicos por kWh |
|---|---|---|---|
|
Inverno |
$ 0,00026 |
$ 0,00026 |
$ 0,00016 |
|
Verão |
$ 0,00029 |
$ 0,00019 |
$ 0,00012 |
Tabela 2 – Cargas reativas baseadas em kVarh (o medidor mede kVarh)
Verão (de junho a setembro)
|
2013 - 2026 |
|||
|
Faixa do fator de potência |
Fator de potência |
||
|
Pico Alto |
Pico baixo |
Base |
|
|
0,995-1,000 |
0 |
0 |
0 |
|
0,950 - 0,994 |
0,00096 |
0,00066 |
0,00040 |
|
0,900 - 0,949 |
0,00182 |
0,00126 |
0,00066 |
|
0,800 - 0,899 |
0,00556 |
0,00376 |
0,00170 |
|
0,700 - 0,799 |
0,00931 |
0,00633 |
0,00283 |
|
0,600 - 0,699 |
0,01294 |
0,00872 |
0,00391 |
|
0,000 - 0,599 |
0,01411 |
0,00952 |
0,0042 |
Tabela 3 – Cargas reativas baseadas em kVarh (O medidor mede kVarh)
Inverno (outubro a maio)
|
2013 - 2026 |
|||
|
Faixa do fator de potência |
Fator de potência |
||
|
Pico Alto |
Pico baixo |
Base |
|
|
0,995-1,000 |
0 |
0 |
0 |
|
0,950 - 0,994 |
0,00084 |
0,00084 |
0,00050 |
|
0,900 - 0,949 |
0,00161 |
0,00161 |
0,00081 |
|
0,800 - 0,899 |
0,00489 |
0,00489 |
0,00213 |
|
0,700 - 0,799 |
0,00819 |
0,00819 |
0,00355 |
|
0,600 - 0,699 |
0,01138 |
0,01138 |
0,00489 |
|
0,000 - 0,599 |
0,01241 |
0,01241 |
0,00535 |
Condições gerais:
a. Carga de energia reativa
A tarifa de energia reativa será baseada nos quilovar-horas (kvarh) atrasados registrados durante cada período de classificação, dependendo do fator de potência do período de pico elevado. Caso a energia reativa seja desconhecida ou não medida, a Taxa de Energia Reativa deverá ser substituída por taxas adicionais de quilowatt-hora.
b. Demanda Máxima
A Demanda Máxima é a carga média em quilowatts, arredondada para o décimo de quilowatt mais próximo, durante o período de 15 minutos de maior consumo em um período de faturamento, conforme registrado pelo medidor do Departamento. Demanda é outro termo para potência e é expressa em unidades de quilowatt.
Nos casos em que a demanda for intermitente ou sujeita a flutuações severas, o Departamento poderá estabelecer a Demanda Máxima com base em medições realizadas em um intervalo de tempo mais curto ou nos quilowatts-ampères da capacidade instalada do transformador necessária para atender à carga do cliente.
c. Encargo sob demanda
A tarifa de demanda será baseada na demanda máxima registrada em qualquer momento durante o mês de faturamento.
d. Taxa de instalações
A Taxa de Instalações será baseada na maior demanda registrada nos últimos 12 meses, mas não inferior a 30 kW.
e. Fator de Carga
O fator de carga é a relação entre o consumo médio e o consumo máximo durante um determinado período. Um fator de carga elevado resulta em uma demanda relativamente baixa em kW, com maior consumo em kWh, o que leva a um custo geral menor por kWh. Um fator de carga baixo implica uma demanda relativamente alta em kW com um consumo menor em kWh, o que resulta em um custo geral mais elevado por kWh. Clientes comerciais podem conseguir economizar dinheiro se melhorarem seu fator de carga.
f. Desconto para Veículos Elétricos
Os proprietários de veículos elétricos licenciados, sejam eles de passageiros ou comerciais, terão direito a um desconto no pacote de energia designado pelo Departamento como necessário para o carregamento básico do veículo. É necessário apresentar comprovante de registro do veículo e do local de carregamento.
g. Medição
A medição de energia e demanda será normalmente fornecida pelo Departamento no lado primário do transformador ou, a critério do Departamento, no lado secundário do transformador, e compensada por instrumentos ou cálculos de perdas no lado primário do transformador, conforme previsto nas normas do Departamento.
h. Seleção de Tarifas
Os clientes serão automaticamente incluídos na tarifa aplicável, conforme o Anexo A-1, caso a demanda, determinada para a Taxa de Instalações, caia abaixo de 30 kW.
A-4
Serviço de transmissão (138kV)
Tarifa em vigor a partir de 1º de julho de 2009
1. Aplicabilidade
Aplicável ao Serviço Geral prestado pelo Departamento a partir de 138kV ou superior e demanda de 80MW ou mais, e conforme estabelecido pelo Departamento como economicamente vantajoso e fisicamente viável. Não obstante o exposto acima, este cronograma será fornecido a critério exclusivo do Departamento e está limitado à disponibilidade no sistema do Departamento, sendo disponibilizado apenas se considerado viável após estudos abrangentes do sistema de transmissão. Todos os equipamentos ou estruturas nas instalações do cliente necessários para a utilização do serviço prestado pelo Departamento a partir de 138kV ou superior deverão ser de propriedade do cliente e mantidos por ele. No entanto, alguns equipamentos podem ser instalados pelo Departamento nas instalações do cliente. Todos os eletrodutos e condutores necessários, desde a fonte de 138kV ou superior mais próxima até o Ponto de Serviço, serão instalados pelo Departamento e o custo será pago pelo cliente.
2. Tarifas mensais
a. Tarifa A - Serviço de Transmissão
| Tarifas mensais a partir de 1º de julho de 2019 | Alta temporada (junho a setembro) | Temporada baixa (Outubro - Maio) |
|
|---|---|---|---|
| (1) Taxa de serviço |
$ 1.000,00 |
$ 1.000,00 |
|
| (2) Taxa de instalações - por kW |
$ 0,00 |
$ 0,00 |
|
| (3) Tarifa de Demanda - por kW | |||
| Período de pico elevado |
$ 9,41 |
$ 5,13 |
|
| Período de pico baixo |
$ 3,20 |
$ - |
|
| Período base |
$ - |
$ - |
|
| (4) Tarifa de energia - por kWh | |||
| Período de pico elevado |
$ 0,05547 |
$ 0,05036 |
|
| Período de pico baixo |
$ 0,04940 |
$ 0,05036 |
|
| Período base |
$ 0,02991 |
$ 0,03420 |
|
| (5) Desconto para veículos elétricos - por kWh |
$(0,02500) |
$(0,02500) |
|
| (6) ECA - por kWh | |||
| (7) ESA - por kW | |||
| (8) RCA - por kW | |||
| (9) Carga de energia reativa | |||
| a. Não medido - por kWh | Alta temporada (junho a setembro) | Temporada baixa (Outubro - Maio) |
|
| Período de pico elevado |
$ 0,00029 |
$ 0,00026 |
|
| Período de pico baixo |
$ 0,00019 |
$ 0,00026 |
|
| Período base |
$ 0,00012 |
$ 0,00016 |
|
| b. Medido - kvarh por nível de fator de potência abaixo |
Alta temporada (junho a setembro) |
||
| Faixa do fator de potência |
Pico Alto |
Pico baixo |
Base |
| 0,995 - 1,000 |
$ - |
$ - |
$ - |
| 0,950 - 0,994 |
$ 0,00094 |
$ 0,00064 |
$ 0,00039 |
| 0,900 - 0,949 |
$ 0,00181 |
$ 0,00124 |
$ 0,00064 |
| 0,800 - 0,899 |
$ 0,00549 |
$ 0,00371 |
$ 0,00168 |
| 0,700 - 0,799 |
$ 0,00920 |
$ 0,00626 |
$ 0,00280 |
| 0,600 - 0,699 |
$ 0,01279 |
$ 0,00862 |
$ 0,00386 |
| 0,000 - 0,599 |
$ 0,01395 |
$ 0,00942 |
$ 0,00421 |
|
Baixa temporada (outubro). - Poderia) |
|||
| 0,995 - 1,000 |
$ - |
$ - |
$ - |
| 0,950 - 0,994 |
$ 0,00083 |
$ 0,00083 |
$ 0,00049 |
| 0,900 - 0,949 |
$ 0,00159 |
$ 0,00159 |
$ 0,00080 |
| 0,800 - 0,899 |
$ 0,00483 |
$ 0,00483 |
$ 0,00210 |
| 0,700 - 0,799 |
$ 0,00810 |
$ 0,00810 |
$ 0,00350 |
| 0,600 - 0,699 |
$ 0,01125 |
$ 0,01125 |
$ 0,00483 |
| 0,000 - 0,599 |
$ 0,01228 |
$ 0,01228 |
$ 0,00528 |
3. Faturamento
A fatura sob a Taxa A será a soma das partes (1) a (9).
4. Condições Gerais
a. Carga de energia reativa
A tarifa de energia reativa será baseada nos quilovar-horas (kvarh) atrasados registrados durante cada período de classificação, dependendo do fator de potência do período de pico elevado.
b. Demanda Máxima
A Demanda Máxima é a carga média em quilowatts, arredondada para o décimo de quilowatt mais próximo, durante o período de 15 minutos de maior consumo em um período de faturamento, conforme registrado pelo medidor do Departamento. Demanda é outro termo para potência e é expressa em unidades de quilowatt.
Nos casos em que a demanda for intermitente ou sujeita a flutuações severas, o Departamento poderá estabelecer a Demanda Máxima com base em medições realizadas em um intervalo de tempo mais curto ou nos quilowatts-ampères da capacidade instalada do transformador necessária para atender à carga do cliente.
c. Encargo sob demanda
A Tarifa de Demanda será baseada nas Demandas Máximas registradas dentro dos Períodos de Tarifa aplicáveis durante o mês de faturamento.
d. Taxa de instalações
A Taxa de Instalações será baseada na maior demanda registrada nos últimos 12 meses, mas não inferior a 10 MW.
e. Desconto para Veículos Elétricos
Os proprietários de veículos elétricos licenciados, sejam eles de passageiros ou comerciais, terão direito a um desconto no pacote de energia designado pelo Departamento como necessário para o carregamento básico do veículo. É necessário apresentar comprovante de registro do veículo e do local de carregamento.
f. Medição
A medição de energia e demanda será normalmente fornecida pelo Departamento no lado primário do transformador ou, a critério do Departamento, no lado secundário do transformador, e compensada por instrumentos ou cálculos de perdas no lado primário do transformador, conforme previsto nas normas do Departamento.
g. Estudos de Sistemas
Todos os custos de estudos e análises de sistemas realizados pelo Departamento ou por terceiros serão pagos pelo cliente ao Departamento antes do início do trabalho solicitado. Este pagamento não é reembolsável e será cobrado com base no custo real.
h. Seleção de Tarifas
Os clientes serão automaticamente incluídos na tarifa aplicável, conforme o Anexo A-1, caso a demanda, determinada para a Taxa de Instalações, caia abaixo de 30 kW.
R-3
Serviço Residencial Multifamiliar (Casas Móveis)
Essas tarifas são aplicáveis a instalações residenciais com medidor central e parques de casas móveis, onde as acomodações unifamiliares individuais possuem medidores individuais.
Os valores apresentados abaixo são os custos totais conforme mostrado na sua fatura. Para visualizar os fatores de ajuste individuais, acesse Fatores de Faturamento de Ajuste Comercial.
Para visualizar os componentes individuais que compõem esta tarifa, acesse a Portaria de Tarifas.
As tarifas de inverno são válidas de outubro a maio, e as tarifas de verão são válidas de junho a setembro. Se as datas de leitura da sua fatura coincidirem com uma alteração de preço, seus custos serão ajustados com base no número de dias de faturamento utilizados em cada mês.
Tarifa A para pequenos comércios e imóveis multifamiliares
|
2026 |
|||||
|---|---|---|---|---|---|
| Mês | Taxa de serviço mensal | Taxa de instalação por kW | Tarifa de demanda por kW | Tarifa de energia por kWh | Fatores de ajuste de faturamento* |
| Janeiro - Maio |
$ 25,00 |
$ 5,36 |
$ 6,30 |
$ 0,04638 |
|
| Junho - Setembro |
$ 25,00 |
$ 5,36 |
$ 10,00 |
$ 0,05288 |
|
| Outubro - Dezembro | |||||
|
2025 |
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| Mês | Taxa de serviço mensal | Taxa de instalação por kW | Tarifa de demanda por kW | Tarifa de energia por kWh | Fatores de ajuste de faturamento* |
| Janeiro - Maio |
$ 25,00 |
$ 5,36 |
$ 6,30 |
$ 0,04638 |
|
| Junho - Setembro |
$ 25,00 |
$ 5,36 |
$ 10,00 |
$ 0,05288 |
|
| Outubro - Dezembro |
$ 25,00 |
$ 5,36 |
$ 6,30 |
$ 0,04638 |
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Fatores de ajuste de faturamento: *Ajustado em janeiro, abril, julho e outubro