De acordo com a Secção 511(b) da Carta da Cidade, o Conselho de Administração deve adotar um orçamento anual da LADWP para o Fundo de Receitas da Eletricidade e o Fundo de Receitas da Água e fazer uma dotação anual que cubra as receitas e despesas previstas, bem como os projectos de capital financiados pelo Sistema de Eletricidade e pelo Sistema de Água antes do início de cada ano fiscal.

A proposta de orçamento é apresentada ao Conselho de Administração antes da aprovação final do orçamento pelo Conselho de Administração.

Ano fiscal de 2025-2026