De acordo com a Seção 511(b) da Carta da Cidade, o Conselho é obrigado a adotar um Orçamento anual da LADWP para o Fundo de Receita de Energia e o Fundo de Receita de Água e fazer uma dotação anual cobrindo as receitas e despesas previstas, bem como os projetos de capital financiados pelo Sistema de Energia e pelo Sistema de Água antes do início de cada ano fiscal.

A proposta orçamentária é apresentada ao Conselho antes da aprovação final do orçamento pelo Conselho.

Ano Fiscal 2025-2026