Veículo Elétrico EV
Energia solar / NEM
REO Energia Renovável
Solar / NEM
Tarifa em vigor a partir de 1º de setembro de 2008.
1. Aplicabilidade
O complemento de medição líquida de energia aplica-se a qualquer cliente que preencha os seguintes requisitos:
um. O cliente possui e opera uma instalação permanente de geração de energia elétrica por energia solar ou eólica, ou um sistema híbrido, com capacidade não superior a um megawatt, localizada nas dependências do cliente, e que não seja uma instalação de geração de emergência, reserva, temporária ou móvel. A decisão final sobre a aplicabilidade desta cláusula adicional de serviço a uma instalação geradora de energia cabe exclusivamente ao Departamento.
b. A central geradora opera em paralelo com as instalações de transmissão e distribuição do Departamento e é atendida por uma tabela de tarifas publicada.
c. A central geradora destina-se a compensar, e de fato compensa, parte ou a totalidade, das necessidades de eletricidade do cliente.
d. O cliente arca com todos os custos associados à interconexão da geração de energia do cliente pelo Departamento.
e. Clientes com instalações permanentes de geração de energia elétrica por meio de energia solar ou eólica, ou um sistema híbrido com capacidade nominal superior a 10 kW, assinaram um Contrato de Interconexão de Geração de Energia Solar fornecido pelo Departamento.
Não aplicável a clientes que recebem serviço de energia elétrica de acordo com as tabelas CG-2 e CG-3.
2. Condições Especiais
um. A medição líquida de energia consiste em medir a diferença entre a eletricidade fornecida pela rede elétrica e a eletricidade gerada nas instalações do cliente e devolvida à rede elétrica, ou seja, a energia líquida registada no ponto de serviço.
b. A medição líquida de energia será realizada medindo o fluxo de eletricidade em duas direções. O Departamento fornece a medição necessária; no entanto, caso a instalação de um cliente apresente requisitos de medição atípicos, o cliente será responsável pelas despesas do Departamento com a compra e instalação de um medidor capaz de medir o fluxo de eletricidade em duas direções. Caso sejam instalados um ou mais medidores adicionais, a configuração de medição líquida deverá produzir um resultado idêntico ao de um único medidor.
c. O Departamento poderá, por sua conta, adquirir e instalar medidores adicionais para fornecer as informações necessárias para creditar ou faturar corretamente o cliente ou para coletar informações sobre o desempenho do sistema de geração para fins de pesquisa.
d. O cliente pode optar por adquirir Energia Verde ao abrigo do Aditivo de Serviço REO, Opção de Energia Renovável, para a energia líquida fornecida pelo Departamento.
3. Faturamento
um. Caso a eletricidade (kWh) fornecida pelo Departamento seja igual ou superior à eletricidade (kWh) gerada pelo cliente durante o período de faturamento, o cliente será cobrado pela energia líquida fornecida, de acordo com a tarifa vigente em seu nome.
b. Caso a eletricidade (kWh) fornecida pelo Departamento seja inferior à eletricidade (kWh) gerada pelo cliente durante o período de faturamento, todas as tarifas mensais aplicáveis, exceto as tarifas relacionadas à energia ou tarifas baseadas em kWh, serão aplicadas. O crédito pela energia recebida será calculado utilizando a tabela de preços de energia aplicável.
c. Se, como resultado do cálculo da fatura conforme estabelecido nas Seções 3.a. ou 3.b., acima, o valor do crédito resulta em um saldo credor, o Departamento aplicará esse saldo às cobranças em cada fatura subsequente, exceto Impostos e Encargos Mínimos, até que nenhum ajuste adicional seja devido ao cliente. Caso haja saldo credor no momento da rescisão do contrato de serviço pelo cliente, o saldo será automaticamente zerado e o cliente não terá direito a qualquer compensação adicional pela geração excedente.
d. Os saldos de crédito serão aplicados somente à fatura associada ao medidor que registrou o excesso de energia.
REO
Tarifa em vigor a partir de 1º de setembro de 2008.
1. Aplicabilidade
Aplicável aos clientes atendidos pelas Tabelas R-1, A-1, A-2 e A-3 que optarem por participar de um programa para promover o desenvolvimento e o uso de recursos de geração de energia renovável na cidade de Los Angeles. A opção está disponível para clientes que se voluntariam para compartilhar o custo desse desenvolvimento e uso, selecionando uma porcentagem do consumo de energia proveniente de fontes de geração renováveis, conforme especificado, e pagando por essa seleção por meio do Ajuste de Energia Renovável (REA), conforme estabelecido nas Disposições Gerais.
2. Faturamento
A Taxa de Redução de Emissões (REA, na sigla em inglês) prevista neste Adendo será adicional à fatura regular do cliente, e não em substituição a ela, conforme as tabelas de tarifas padrão estabelecidas nesta Portaria. Essas taxas adicionais serão determinadas da seguinte forma:
REA = A * B * C
100
Onde,
A = Fator de Ajuste de Energia Renovável (REAF), conforme estabelecido nas Disposições Gerais.
B = Percentagem do consumo total de energia elétrica do cliente proveniente de fontes de geração renováveis.
C = Energia total consumida (kWh) no período de faturamento.
3. Condições Especiais
Energia elétrica renovável (energia verde)
Energia verde é a energia elétrica derivada de fontes como, mas não se limitando a, as seguintes: energia eólica, solar, geotérmica, biomassa, recuperação de gases residuais ou pequenas centrais hidroelétricas. O Departamento determinará periodicamente a combinação de energia verde disponível.
Para atender à demanda do cliente por energia verde, o Departamento poderá utilizar seus recursos atuais de energia verde, comprar energia verde pontualmente no mercado aberto e/ou adquirir energia verde de recursos recém-desenvolvidos, seja por meio de contratos de compra e/ou investimentos de capital em instalações de geração de energia verde.
O Departamento poderá adquirir Energia Verde proveniente desses recursos recém-desenvolvidos, para venda sob esta cláusula adicional, somente após 20.000 clientes do Departamento terem optado por comprar Energia Verde. No entanto, se o número de clientes que optarem por comprar Energia Verde for inferior a 20.000, mas a quantidade total de Energia Verde que optaram por comprar exceder 2.000.000 kWh por mês, então o Departamento poderá adquirir Energia Verde. As compras de energia verde pela cidade de Los Angeles não serão utilizadas para atender a essas condições.
O Departamento poderá adquirir esses recursos de Energia Verde recém-desenvolvidos, sujeito à restrição adicional de que, em qualquer momento, a quantidade total de Energia Verde adquirida pelo Departamento nunca poderá exceder a quantidade de Energia Verde comprada pelos clientes do Departamento de acordo com esta cláusula.
De acordo com a autoridade das Seções 219.4 e 390 da Carta, o Prefeito e o Conselho Municipal devem aprovar todos os contratos de compra de Energia Verde com duração de três anos ou mais e todos os investimentos de capital em novas instalações de geração de Energia Verde, ou quaisquer outros tipos de novas instalações de geração, incluindo a compra, o financiamento e/ou o arrendamento dessas instalações, se o investimento exceder cinco milhões de dólares (US$ 5 milhões).
4. Condições Gerais
Os clientes que optarem por participar deverão fazê-lo por escrito, em formato aceitável para o Departamento. O compromisso de cada cliente com a Green Power deverá ser inicialmente de, no mínimo, 12 meses, na percentagem selecionada. A partir daí, a participação continua mês a mês e pode ser aumentada, diminuída ou cancelada mediante aviso prévio de 15 dias.
A porcentagem de energia renovável pode ser selecionada pelo cliente, desde que, no mínimo, os clientes dos serviços residenciais e de pequeno porte selecionem uma porcentagem de energia renovável de pelo menos 20%; os clientes do serviço geral selecionem uma porcentagem de energia renovável de forma que seu consumo de energia limpa exceda 500 kWh por mês; e os clientes do serviço geral de grande porte selecionem uma porcentagem de energia renovável de forma que seu consumo exceda 1.000 kWh por mês.
O Departamento está autorizado a estimar, com base nas faturas anteriores do cliente ao longo de um período de 12 meses, o REA (Imposto sobre a Energia Renovável), juntamente com o restante da fatura do cliente para o ano seguinte, e oferecer ao cliente um pagamento uniforme a cada período de faturamento, a ser ajustado com base no consumo real no final do ano.
A disponibilidade de energia elétrica proveniente de fontes renováveis depende muito das condições meteorológicas e de outros fenômenos naturais. O Departamento não garante que a energia elétrica renovável fornecida será igual à energia elétrica renovável demandada em qualquer intervalo de tempo ou período de faturamento. O Departamento fará todos os esforços possíveis, utilizando as práticas aceitas pelo setor de serviços públicos, para atender à demanda por energia elétrica renovável. A falta de fornecimento de energia elétrica renovável será suprida pela energia elétrica disponibilizada pelo Departamento. Considera-se que os clientes participantes do REO não serão prejudicados por qualquer escassez de energia elétrica renovável; tampouco o Departamento terá qualquer obrigação para com o referido cliente em caso de tal escassez.
Os clientes que optarem pelo REO não receberão energia elétrica proveniente de uma fonte renovável específica, entregue diretamente em suas instalações. Em vez disso, ao escolher o REO, o cliente autoriza a adição de um determinado nível de energia elétrica renovável ao sistema geral do Departamento.
Um relatório anual sobre a REO será disponibilizado a todos os clientes até 1º de março de cada ano, abrangendo as atividades da REO no ano civil anterior. O relatório incluirá, no mínimo, informações sobre a energia elétrica renovável vendida, a energia elétrica renovável fornecida e uma divulgação financeira completa do REAF.
VE
Se você possui um veículo elétrico (VE) e um carregador para VE instalado em sua residência ou empresa, você pode receber um desconto na tarifa para VE. Você precisa ter o carregador de veículo elétrico com um medidor separado do seu medidor principal. Para obter mais informações sobre descontos em carregadores de veículos elétricos, visite a página de Veículos Elétricos (VEs).
O desconto para veículos elétricos é aplicável tanto para contas residenciais quanto comerciais, mas o medidor do veículo elétrico deve estar configurado para uma tarifa horária (TOU). O desconto para veículos elétricos é de US$ 0,025 por kWh e aplica-se às tarifas do período base. Existe uma taxa mínima de $10 por mês, mais fatores de ajuste (se suas despesas com energia, que não incluem os fatores de ajuste, forem inferiores a $10, a tarifa de energia será o mínimo de $10). Não há taxa de serviço nem fator de ajuste ESA para o desconto de veículos elétricos.